IR em operaçoes de renda variável
Descreve e exemplifica as formas de tributaçao em operaçoes de renda variável
Para a pessoa física, os rendimentos auferidos em operações de alienação realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, são tributados à alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos apurados no mês.
O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subseqüente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.
Se tiver lucro, o investidor deve pagar 15% de imposto na fonte sobre o lucro, e deve preencher um demonstrativo, encontrado no site da Receita Federal do Brasil, com o nome “Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda”.
O valor pago na fonte deve ser deduzido do imposto a pagar.
Se o investidor comprou uma ação por R$ 1 mil e vendeu por R$ 900,00, em determinado mês, pode compensar a perda de R$ 100,00 mais adiante.A perda tem de ser registrada no Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda.
No próprio mês ou nos próximos - não há prazo determinado - a perda poderá ser compensada com outros ganhos líquidos resultantes de compra e venda de ações.
Podem ser compensadas as perdas ocorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros e a termo.
A exceção ocorre em caso de perdas em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), que somente serão compensadas com ganhos da mesma espécie.
A base de cálculo remete aos resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.
O recolhimento do imposto é submetido às seguintes regras gerais:
- O valor a ser pago é calculado mediante a aplicação da alíquota de 15%, sobre o ganho líquido.
- Nas alienações nas operações no mercado à vista de valor inferior a R$ 20.000,00, o ganho líquido é isento de IR.
- As operações no mercado day trade são taxadas a 20% do ganho líquido, sem isenções.
- Para se obter a base de cálculo, toma-se o valor da alienação, líquido das despesas operacionais (corretagem e emolumentos) menos o custo de aquisição das ações vendidas, somando-se a esse custo as despesas operacionais.
- Quando as compras forem feitas por preços diferentes, o custo de aquisição é calculado tomando-se a média ponderada dos preços das compras.
- Para efeito do imposto de renda o fato gerador do tributo ocorre na data em que as ações forem alienadas, independentemente da liquidação física e financeira ocorrerem posteriormente.
- NOTE BEM: a documentação relativa ao imposto de renda sobre as operações com ações no mercado à vista - incluindo operações day trade - deve ser processada durante todo o ano, dentro dos prazos fixados em lei. Deixar tudo para a época da declaração de ajuste anual sujeita o pagador de impostos a multas.
Antecipação
Incide ainda imposto a título de antecipação, calculado à alíquota de 0,005%, aplicável sobre o valor de venda das ações. Esta antecipação na fonte é retida e recolhida pela instituição que intermediou a operação, mas poderá ser deduzida pelo investidor do eventual imposto de renda incidente sobre lucros auferidos na venda de ações.
A antecipação é isenta nas alienações de valor inferior a R$ 20.000,00 mensais.
Exemplo prático
- O investidor comprou R$ 100.000,00 em ações.
- Posteriormente, vendeu estas ações por R$ 150.000,00.
- Até o último dia do mês seguinte ao da venda, o investidor paga o imposto de renda de 15% sobre o ganho líquido da operação, ou
- 15% x (150.000 - 100.000) = 15% x 50.000 = R$ 7.500,00
- O investidor paga (descontado na fonte), no ato da venda, o imposto de 0,005% sobre o valor total da venda, ou R$ 150.000,00, ou
- 0,005% x 150.000,00 = R$ 7,50.
Importante:
Isenção: a contar de junho de 2014, ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO).
Modificações aguardadas: a apuração e o recolhimento do imposto de renda sobre os resultados positivos das operações com ações podem ser modificados em 2016, porque está em estudos no Ministério da Fazenda proposta da BM&FBovespa no sentido de que o recolhimento se faça apenas quando o investidor "sair do mercado" (esta frase não está muito clara, deve ser interpretada, segundo a bolsa, como quando o investidor deixar de comprar e vender ações em bolsa). As modificações dependem do desenvolvimento de um programa na Bolsa que permita calcular, para cada investidor, a base de cálculo sobre a qual incidirá o imposto de 15%.
Atualizado em 30/06/2014