Descuidos na declaração

Cuidados a observar na declaração de ganhos líquidos em operações à vista com ações e ouro ativo financeiro

 

O recolhimento dos ganhos em operações com ações e ouro ativo financeiro ainda é um encargo realizado manualmente pelo pagador de impostos.

Não é raro surgirem contradições e atrasos entre aplicadores, especialmente entre os que têm pouca experiência.

É comum ele o investidor descobrir quando vai fazer sua declaração de IR que deveria ter recolhido antes.

Isso implica em multa de 0,33% ao dia limitada a 20% mais a variação acumulada da taxa Selic sobre o imposto devido.

Para preencher o instrumento de recolhimento, o site da receita gera uma DARF específica para os recolhimentos.

O pagador de impostos deve ainda preencher um anexo específico em sua declaração, o Demonstrativo de Apuração dos Ganhos em Renda Variável, onde ele detalha o que fez em bolsa no ano anterior.

Algumas instituições financeiras começam a pensar em produzir programas especiais para ajudar o investidor.

Deve-se lembrar ainda que os ETFs não contam com isenção de IR, devendo pagar como fundos.

Já o aluguel de ações contribui como investimento de renda fixa, com o IR progressivo dessas operações.

Atualizado em 30/06/2014