IR de brasileiros no Exterior

Descreve como incide o IR em aplicações financeiras fora do Brasil

 

O IR de brasileiros que aplicam no Exterior é devido, independentemente de terem sido tributadas no Exterior, ou de aplicações isentas em países de paraísos fiscais.

Os ganhos de capital e rendimentos obtidos são sempre convertidos em reais, em relação aos valores em reais que foram convertidos em moeda externa, e sobre os resultados são aplicadas as alíquotas de:

  • ganhos de capital (investimentos de renda variável): 15%;
  • rendimentos de títulos de crédito públicos ou privados: até 27,5%, sendo aplicada a tabela regressiva válida para o pagamento do IR em aluguel de imóveis.

Atualizado em 30/06/2014