Alterações em relação a anos anteriores

Menciona o que mudou na declaração de 2014

Alterações em relação a declarações anteriores:

Informação Alterações implementadas em 2014
Obrigatoriedade na declaração
  • A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração. 
  • Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 .
Deduções
  • O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64 
  • O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46 
  • Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
Apresentação da Declaração A declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet.

 

 

Atualizado em 30/06/2014