Alterações em relação a declarações anteriores:
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Informação |
Alterações implementadas em 2014 |
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Obrigatoriedade na declaração |
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A pessoa física residente no Brasil que recebeu, em 2013, rendimentos tributáveis de até R$ 25.661,70 e não se enquadrar em nenhuma outra condição de obrigatoriedade, não precisa apresentar a declaração.
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Receita com atividade rural – Fica obrigado a apresentar a declaração em 2014, o contribuinte que obteve, em 2013, receita bruta em valor superior a R$ 128.308,50 .
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Deduções |
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O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 2.063,64 .
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O limite anual de dedução de despesas com educação passou para R$ 3.230,46 .
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Na forma de tributação utilizando o desconto de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração (desconto simplificado), a dedução está limitada a R$ 15.197,02.
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Apresentação da Declaração |
A declaração não poderá mais ser entregue na Caixa Econômica Federal nem no Banco do Brasil, devendo ser apresentada somente pela internet. |