O come quotas

Descreve e exemplifica como funciona a sistemática do come quotas

Jargão do mercado de capitais para caracterizar a tributação em fundos de investimento de renda fixa.

O procedimento fiscal determina que, no último dia dos meses de maio e novembro, o patrimônio em quotas do investidor seja reduzido de tantas quotas quantas sejam necessárias para cobrir o valor devido ao Fisco federal.

O come-quotas não atinge outras aplicações em renda fixa, como Tesouro Direto, PGBL e VGBL, fundos de renda variável, títulos privados de crédito, etc.

O come quotas tem alíquotas diferentes conforme o tipo de fundo e funciona pelo resgate compulsório de quotas, tantas quantas forem necessárias para satisfazer a taxação.

Natureza da carteira do fundo

Prazo médio dos Títulos em carteira

Alíquota

 

Inferior a 365 dias

20%

Superior a 365 dias

15%

 

Exemplo:

  1. valor do investimento logo após um come quotas (novembro ou maio): R$ 10.000,00
  2. valor do investimento no final do semestre seguinte: R$ 11.000,00
  3. rendimento obtido: R$ 1.000,00
  4. Situação 1: é um fundo de curto prazo, assim definido nas normas da CVM e da ANBIMA: come quotas no valor de 20% do rendimento, ou R$ 200,00;
  5. Situação 2: é outra modalidade de fundo de renda fixa: come quotas no valor de 15% do rendimento, ou R$ 150,00;
  6. Situação quando de um resgate: em função do prazo, o fundo cobra a diferença de imposto entre o que deve ser pago e o valor dos come quotas acumulado.

Importante: desde junho de 2014, os fundos ETF - Exchange Trade Funds, estão isentos desse recolhimento.

Atualizado em 18/06/2014