O come quotas
Descreve e exemplifica como funciona a sistemática do come quotas
Jargão do mercado de capitais para caracterizar a tributação em fundos de investimento de renda fixa.
O procedimento fiscal determina que, no último dia dos meses de maio e novembro, o patrimônio em quotas do investidor seja reduzido de tantas quotas quantas sejam necessárias para cobrir o valor devido ao Fisco federal.
O come-quotas não atinge outras aplicações em renda fixa, como Tesouro Direto, PGBL e VGBL, fundos de renda variável, títulos privados de crédito, etc.
O come quotas tem alíquotas diferentes conforme o tipo de fundo e funciona pelo resgate compulsório de quotas, tantas quantas forem necessárias para satisfazer a taxação.
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Natureza da carteira do fundo |
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Prazo médio dos Títulos em carteira |
Alíquota |
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Inferior a 365 dias |
20% |
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Superior a 365 dias |
15% |
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Exemplo:
- valor do investimento logo após um come quotas (novembro ou maio): R$ 10.000,00
- valor do investimento no final do semestre seguinte: R$ 11.000,00
- rendimento obtido: R$ 1.000,00
- Situação 1: é um fundo de curto prazo, assim definido nas normas da CVM e da ANBIMA: come quotas no valor de 20% do rendimento, ou R$ 200,00;
- Situação 2: é outra modalidade de fundo de renda fixa: come quotas no valor de 15% do rendimento, ou R$ 150,00;
- Situação quando de um resgate: em função do prazo, o fundo cobra a diferença de imposto entre o que deve ser pago e o valor dos come quotas acumulado.
Importante: desde junho de 2014, os fundos ETF - Exchange Trade Funds, estão isentos desse recolhimento.
Atualizado em 18/06/2014