IR em títulos e operaçoes de renda fixa I
Descreve a forma de tributaçao dos títulos e operaçoes com renda fixa, válidos para Títulos Privados
Para a pessoa física, os rendimentos são aqueles produzidos por títulos de renda fixa privados, e por operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão.
O investidor é tributado em função do prazo de aplicação, de acordo com a Tabela Regressiva a seguir:
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Família de títulos |
Nome do título |
Imposto de renda |
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Títulos bancários |
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Prazo até:
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NOTA: Os rendimentos periódicos serão submetidos à incidência do IRRF por ocasião de seu pagamento, aplicando-se as alíquotas previstas na lei, conforme a data de início da aplicação ou de aquisição do título ou valor mobiliário. O IR é devido exclusivamente na fonte, sendo recolhido pela instituição que paga o rendimento. |
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CCB – Cédula de Crédito Bancário |
Não aplicável |
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Títulos de Crédito Imobiliário |
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Pessoas físicas são isentas de IR, na fonte e na Declaração de Ajuste Anual |
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Títulos de Crédito do Agronegócio |
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CPR liquidada em produto |
Ver anotação a seguir |
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- No caso da CPR física, como não tem rendimento definido - % de juros - o rendimento é pela diferença entre o preço de compra, pelo investidor, e pelo preço de venda, se vender antes do vencimento, ou pela liquidação no vencimento, por quem comprou o produto.
- Normalmente a instituição financeira ou fundo que compra uma CPR física, já tem o contrato de venda a termo, ou no momento de compra, faz a venda a termo, ou faz o hedge de preço e câmbio, se for negociação em outra moeda.
- A diferença entre a compra e venda é o rendimento a ser tributado, que será definido no momento da venda ou da liquidação final - é renda fixa, pré-fixada quando há a venda já feita, a termo ou com hedge de preço, ou pós-fixada quando for liquidada pela cotação da data de vencimento (ou venda do produto referido na cédula).A retenção se dá no resgate ou quando do pagamento dos rendimentos.
Atualizado em 30/06/2014