Isençao de IR

Menciona os casos de isençao do Imposto de Renda

São isentos do imposto de renda:

  1. Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
  2. Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por cadernetas de poupança, qualquer que seja a forma de rendimento (poupanças até 2 mai 2012 e posteriores a essa data);
  3. Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário, fundos de investimento imobiliário;
  4. Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras de crédito do agronegócio, certificados de recebíveis do agronegócio, cédulas de produtor rural e certificados de direitos creditórios do agronegócio;
  5. Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
  6. Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela LIG - Letra Imobiliária Garantida, quando o beneficiário for:
    1. Pessoa física residente no país; ou
    2. Residente ou domiciliado no exterior. No caso de residente ou domiciliado em paraíso fiscal, aplicar-se-á a alíquota de 15%.

Importante:

Isenção:

  1. a contar de junho de 2014, ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO). Por ocasião da norma, cerca de 11 empresas tinham essa situação.
  2. A isenção mencionada no item 5., acima (debêntures incentivadas), têm esse incentivo prorrogado até o ano de 2020, e incluem projetos nas áreas de educação, saúde, hídrica, irrigação e ambiental.
     

Atualizado em 11/10/2014