Isençao de IR
Menciona os casos de isençao do Imposto de Renda
São isentos do imposto de renda:
- Os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
- Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por cadernetas de poupança, qualquer que seja a forma de rendimento (poupanças até 2 mai 2012 e posteriores a essa data);
- Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras hipotecárias, certificados de recebíveis imobiliários, letras de crédito imobiliário, fundos de investimento imobiliário;
- Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por letras de crédito do agronegócio, certificados de recebíveis do agronegócio, cédulas de produtor rural e certificados de direitos creditórios do agronegócio;
- Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, a remuneração produzida por debêntures emitidas por sociedade de propósito específico constituída para implementar projetos de investimento na área de infraestrutura, considerados como prioritários na forma regulamentada pelo Poder Executivo Federal.
- Na fonte e na declaração de ajuste anual das pessoas físicas, os rendimentos e ganhos de capital produzidos pela LIG - Letra Imobiliária Garantida, quando o beneficiário for:
- Pessoa física residente no país; ou
- Residente ou domiciliado no exterior. No caso de residente ou domiciliado em paraíso fiscal, aplicar-se-á a alíquota de 15%.
Importante:
Isenção:
- a contar de junho de 2014, ganhos de capital com ações de empresas que tenham valor de mercado abaixo de R$ 700 milhões e receita bruta inferior a R$ 500 milhões no exercício anterior à oferta pública inicial (IPO). Por ocasião da norma, cerca de 11 empresas tinham essa situação.
- A isenção mencionada no item 5., acima (debêntures incentivadas), têm esse incentivo prorrogado até o ano de 2020, e incluem projetos nas áreas de educação, saúde, hídrica, irrigação e ambiental.
Atualizado em 11/10/2014