IR em fundos FMP-FGTS (Petrobrás ou Vale)
Descreve e exemplifica como o investidor é taxado nessas aplicaçoes
Nessas aplicações, a base de cálculo do imposto de renda é diferença positiva entre o valor do resgate e a soma do valor da aplicação com o rendimento equivalente ao da remuneração das contas vinculadas do FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
O imposto será cobrado por ocasião do resgate de quotas, nas hipóteses de movimentação das contas do FGTS previstas em lei, ou quando do retorno dos valores aplicados no Fundo Mútuo para o FGTS.
A alíquota é de 20% e o recolhimento é feito pelo administrador do fundo.
Exemplo:
- Valor de resgate: ...............R$ 5.000,00
- Valor da aplicação: ............R$ 3.000,00
- Rendimento: ......................R$ 2.000,00
- Rendimento equivalente de R$ 3.000,00 no FGTS no mesmo período: R$ 500,00
- Base de cálculo: ..........R$ 2.000,00 - R$ 500,00 = R$ 1.500,00
- IR devido exclusivamente na fonte: 20% de R$ 1.500,00 = R$ 300,00
Atualizado em 28/02/2014