Um lembrete
Lembra situaçoes que podem ocorrer com esta sistemática de cobrança de IR
Repetindo a informação: por ocasião do resgate total ou parcial das quotas de um fundo de renda fixa, o imposto será retido pelo administrador do fundo e aplicado de acordo com a Tabela Regressiva do IR, compensando os valores já retidos na fonte.
- Em fundos de longo prazo, há tendência para maiores oscilações no valor da quota, em razão do maior prazo dos títulos e de eventuais situações de estresse de mercado.
- Para compensar, a redução na alíquota do imposto de renda pode ser significativa, especialmente quando a aplicação é de prazo mais longo.
- O resgate sem carência é permitido em qualquer aplicação em fundo de renda fixa, limitado apenas à cobrança de IOF nas aplicações com prazo inferior a 30 dias.
- Em fundos de curso prazo, onde o come-quotas é sempre de 20%, a tributação nos resgates não é reduzida.
- Resgates em até 180 dias retêm o total de 22,5%, e resgates acima de 180 dias retêm 20%, qualquer que seja o prazo de resgate.
Atualizado em 28/02/2014