IR em aplicaçoes financeiras: isençao
Define os critérios de isençao do IR
Para as pessoas físicas, são isentos do imposto de renda:
- Os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
- Na fonte e na declaração de ajuste anual, a remuneração produzida por
- letras hipotecárias,
- certificados de recebíveis imobiliários,
- letras de crédito imobiliário,
- fundos de investimento imobiliário e
- aplicações em títulos e valores mobiliários vinculados ao agronegócio.
Deve-se enfatizar que, nas operações com ações e ouro ativo financeiro, a isenção é sobre os ganhos líquidos, e não sobre o valor da venda.
Atualizado em 14/06/2012