IR em aplicaçoes financeiras: isençao

Define os critérios de isençao do IR

Para as pessoas físicas, são isentos do imposto de renda:

  1. Os ganhos líquidos auferidos em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente;
  2. Na fonte e na declaração de ajuste anual, a remuneração produzida por
  • letras hipotecárias,
  • certificados de recebíveis imobiliários,
  • letras de crédito imobiliário,
  • fundos de investimento imobiliário e
  • aplicações em títulos e valores mobiliários vinculados ao agronegócio.

Deve-se enfatizar que, nas operações com ações e ouro ativo financeiro, a isenção é sobre os ganhos líquidos, e não sobre o valor da venda.

Atualizado em 14/06/2012