IOF sobre rendimento de fundos

Fixa a cobrança do IOF em operaçoes de menos de 30 dias

Taxa cobrada, em regime de tributação definitiva, sobre o rendimento do fundo de investimento de renda fixa, nas aplicações com prazo inferior a 30 dias.

Incide sobre:

  • Resgate de quotas de fundos de investimento que detenham posição em ações abaixo de 67% do patrimônio;
  • Resgate, cessão ou repactuação de operações com títulos ou valores mobiliários antes de completar 30 dias da data da aplicação.

A responsabilidade de recolhimento é da pessoa jurídica (fonte) que credita rendimentos, resgata ou recompra o título.

A base de cálculo e a alíquota de recolhimento são aplicadas conforme tabela, em função do número de dias entre a data de investimento e a data de resgate, cessão ou repactuação.

Atualizado em 16/08/2012