IR em fundos de renda fixa
Mostra a tabela regressiva do IR em fundos de renda fixa
A contar de 1º de janeiro de
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Enquanto mantém investimento |
Quando resgata quotas |
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Tributado semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, em função da carteira do fundo. |
Tributado em função do prazo de aplicação, com alíquotas aplicadas em função do prazo que durou a aplicação, conforme tabela regressiva. |
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15% |
Fundo de longo prazo |
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20% |
Fundo de curto prazo |
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Natureza da carteira do fundo
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Prazo médio dos títulos em carteira |
Alíquota de |
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Inferior a 365 dias |
20% |
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Superior a 365 dias |
15% |
Tabela Regressiva
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Prazo de Aplicação |
Alíquota |
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Até 180 dias |
22,5% |
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De 181 a 360 dias |
20% |
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De 361 a 720 dias |
17,5% |
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Mais de 720 dias |
15% |
Exemplos
Em 31.05.200x, o cotista tem aplicação num fundo cujo prazo médio dos títulos em carteira é de 270 dias;
- quotas adquiridas a R$ 10 cada uma, ou R$ 10.000.
- Em 30.11.200x, a quota vale R$ 11,00.
- O rendimento foi de R$ 1,00 por quota, ou 10%.
- A renda do investidor é de 0,10 x 10.000 = R$ 1.000,00
- O imposto é retido pelo administrador do fundo, aplicando a alíquota de 20% sobre R$ 1.000,00 = R$ 200,00.
- R$ 200,00 equivalem a 200,00 / 11,00 = 18,181818 quotas
- Em 01/12/200x, o cotista terá 1.000 - 18,181818 = 981,818182 quotas.
Se o fundo tem prazo médio da carteira superior a 365 dias, a alíquota do imposto será de 15%, e o resultado será:
- O imposto é retido pelo administrador do fundo, aplicando a alíquota de 15% sobre R$ 1.000,00 = R$ 150,00.
- R$ 150,00 equivalem a 150,00 / 11,00 = 13,636364 quotas
- Em 01/12/200x, o cotista terá 1.000 - 13,636364 = 986,363636 quotas.
Repetindo a informação: por ocasião do resgate total ou parcial dessas quotas, o imposto será retido pelo administrador do fundo e aplicado de acordo com a Tabela Regressiva acima, compensando os valores já retidos na fonte.
Atualizado em 10/08/2012