IR em fundos de renda fixa

Mostra a tabela regressiva do IR em fundos de renda fixa

A contar de 1º de janeiro de 2005, a tributação dos fundos de investimento de renda fixa é regulamentada da seguinte forma: 

Enquanto mantém investimento

Quando resgata quotas

Tributado semestralmente, no último dia útil de maio e novembro, em função da carteira do fundo.

Tributado em função do prazo de aplicação, com alíquotas

aplicadas em função do prazo que durou a aplicação, conforme tabela regressiva.

15%

Fundo de longo prazo

20%

Fundo de curto prazo

 Natureza da carteira do fundo

Prazo médio dos títulos em carteira

Alíquota de

Inferior a 365 dias

20%

Superior a 365 dias

15%

 Tabela Regressiva

Prazo de Aplicação

Alíquota

Até 180 dias

22,5%

De 181 a 360 dias

20%

De 361 a 720 dias

17,5%

Mais de 720 dias

15%

Exemplos

Em 31.05.200x, o cotista tem aplicação num fundo cujo prazo médio dos títulos em carteira é de 270 dias;

  • quotas adquiridas a R$ 10 cada uma, ou R$ 10.000.
  • Em 30.11.200x, a quota vale R$ 11,00.
  • O rendimento foi de R$ 1,00 por quota, ou 10%.
  • A renda do investidor é de 0,10 x 10.000 = R$ 1.000,00
  • O imposto é retido pelo administrador do fundo, aplicando a alíquota de 20% sobre R$ 1.000,00 = R$ 200,00.
  • R$ 200,00 equivalem a 200,00 / 11,00 = 18,181818 quotas
  • Em 01/12/200x, o cotista terá 1.000 - 18,181818 = 981,818182 quotas.

Se o fundo tem prazo médio da carteira superior a 365 dias, a alíquota do imposto será de 15%, e o resultado será:

  • O imposto é retido pelo administrador do fundo, aplicando a alíquota de 15% sobre R$ 1.000,00 = R$ 150,00.
  • R$ 150,00 equivalem a 150,00 / 11,00 = 13,636364 quotas
  • Em 01/12/200x, o cotista terá 1.000 - 13,636364 = 986,363636 quotas.

Repetindo a informação: por ocasião do resgate total ou parcial dessas quotas, o imposto será retido pelo administrador do fundo e aplicado de acordo com a Tabela Regressiva acima, compensando os valores já retidos na fonte. 

Atualizado em 10/08/2012