Normas da RFB relacionadas ao pagamento de imposto sobre ganhos de capital

Ganho de capital é o valor de transferência dos bens ou direitos entregues para integralização de capital e o respectivo valor constante em Declaração de Ajuste Anual. O pagamento do imposto incidente sobre o ganho de capital deve ser efetuado, se o alienante for residente no Brasil, até o último dia útil do mês subsequente àquele em que o ganho ou parcela houver sido recebido.

O imposto pago não pode ser compensado na Declaração de Ajuste Anual.

Situação do contribuinte quando houver retenção na fonte:

O valor poderá ser:

  • deduzido do imposto sobre ganhos líquidos apurados no mês;
  • compensado com o imposto incidente sobre ganhos líquidos apurados nos meses subsequentes;
  • compensado na declaração de ajuste se, após a dedução de que tratam os incisos acima, quando houver saldo de imposto retido;
  • compensado com o imposto devido sobre o ganho de capital na alienação de ações.

Ocorrendo mais de uma operação no mesmo mês, realizada por uma mesma pessoa, física ou jurídica, deverá ser efetuada a soma dos valores de imposto incidente sobre todas as operações realizadas no mês, para efeito de cálculo do limite de retenção.

Deve ser preenchido o Demonstrativo da Apuração de Ganhos de Capital e exportado, conforme o caso, para a Declaração de Saída Definitiva do País ou para a Declaração de Ajuste Anual, inclusive a Final de Espólio, do ano-calendário da transferência, da doação ou da dissolução da sociedade conjugal ou da união estável. 

Atualizado em 29/03/2012