IR em fundos de renda variável
Descreve forma de cobrança do IR em fundos de renda variável
Para aplicações efetuadas pela pessoa física, havendo diferença positiva entre o valor de resgate e o custo de aquisição da quota, considerados pelo seu valor patrimonial, os ganhos são tributados à alíquota de 15%.
O imposto será retido pelo administrador do fundo na data do resgate das quotas, sendo devido exclusivamente na fonte.
Pelo menos 67% do patrimônio do fundo devem estar aplicados em operações de renda variável.
Exemplo
- O cotista de um fundo de renda variável compra 10.000 quotas por R$ 1,00, ou R$ 10.000,00.
- Posteriormente, resgata 5.000 quotas, valendo R$ 1,20 cada quota, ou R$ 6.000,00.
- O ganho foi de 1,20 - 1,00 = R$ 0,20 por quota
- Em 5.000 quotas, o valor é de 0,20 x 5.000 = R$ 1.000,00.
- O imposto de renda é de 15% sobre R$ 1.000,00, ou R$ 150,00.
Atualizado em 10/08/2012