IR em fundos imobiliários

Define as duas situaçoes em que fica o pagador de impostos que aplica em fundos imobiliários

Há duas situações a considerar:

  1. O cotista resgata quotas: se houver ganho líquido de capital, há tributação á alíquota de 20%.
  2. O cotista recebe rendimentos em dinheiro sobre as quotas: retenção na fonte de 20%  sobre os rendimentos;

Existe ainda a isenção, sobre as distribuições pagas a cotistas pessoa física, nas seguintes condições:

  • O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das quotas do Fundo;
  • O Fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas;
  • As quotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.

 


 

Atualizado em 10/08/2012