IR em fundos imobiliários
Define as duas situaçoes em que fica o pagador de impostos que aplica em fundos imobiliários
Há duas situações a considerar:
- O cotista resgata quotas: se houver ganho líquido de capital, há tributação á alíquota de 20%.
- O cotista recebe rendimentos em dinheiro sobre as quotas: retenção na fonte de 20% sobre os rendimentos;
Existe ainda a isenção, sobre as distribuições pagas a cotistas pessoa física, nas seguintes condições:
- O cotista beneficiado tem que ter menos do que 10% das quotas do Fundo;
- O Fundo tem que ter, no mínimo, 50 cotistas;
- As quotas do Fundo têm que ser negociadas exclusivamente em Bolsa ou mercado de balcão organizado.
Atualizado em 10/08/2012