Formas de cobrança do IR em fundos

Descreve as formas de cobrança do IR em fundos

O imposto de renda devido sobre os resultados dos fundos de investimento é cobrado:

  • Nos fundos de renda fixa: no último dia útil dos meses de maio e novembro (come-quota), e no resgate, se ocorrido em outra data;
  • Nos fundos de renda variável: no resgate.

As perdas apuradas no resgate poderão ser compensadas com rendimentos auferidos em resgates ou incidências posteriores, no mesmo ou em outro fundo ou clube administrado pela mesma pessoa jurídica, desde que sujeitos à mesma alíquota do imposto de renda, observados os procedimentos definidos pela Receita Federal.

Os valores monetários do imposto a pagar são calculados em função do número de quotas existentes ou resgatadas.

Nos fundos de renda fixa, quando não há resgate, o administrador calcula o rendimento em relação ao último recolhimento, e resgata compulsoriamente tantas quotas quantas for necessário para o pagamento do imposto.

 Exemplo

  • Patrimônio inicial: 1.000 quotas, equivalentes a R$ 1.000,00
  • Valor da quota na ocasião: R$ 1,00
  • Hipótese: imposto de renda a 20% sobre o resultado do período;
  • Rendimento do período (variação do valor da quota): 0,10 x 1.000 = R$ 100,00
  • Patrimônio do investidor: 1.000 quotas, equivalentes a R$ 1.100,00 (na data de pagamento do imposto).
  • Valor da quota nesta data: R$ 1,10
  • Resgate necessário para pagar imposto sobre R$ 100 = 20% x 100 = R$ 20,00
  • R$ 20,00 a 1,10 a quota = 18,1818182 quotas
  • Patrimônio depois do imposto pago: 1.000 - 18,1818182 = 981,8181818 quotas
  • Valor do patrimônio: 981,8181818 x 1,10 = R$ 1.080,00.

 

Atualizado em 10/08/2012