IR em operaçoes de renda variável

Descreve as diferentes formas de tributar as aplicaçoes em renda variável

Para a pessoa física, os rendimentos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros, e assemelhadas, são tributados à alíquota de 15% sobre os ganhos líquidos apurados no mês.

O imposto de renda deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente àquele em que os ganhos houverem sido apurados.

Se tiver lucro, o investidor deve pagar 15% de imposto na fonte sobre o lucro, e deve preencher um demonstrativo, encontrado no site da Receita, com o nome "Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda".

O valor pago na fonte deve ser deduzido do imposto a pagar.

Se o investidor comprou uma ação por R$ 1 mil e vendeu por R$ 900,00, em determinado mês, pode compensar a perda de R$ 100,00 mais adiante. A perda tem de ser registrada no Resumo de Declaração de Ganhos ou Perdas de Renda. No próprio mês ou nos próximos - não há prazo determinado - a perda poderá ser compensada com outros ganhos líquidos resultantes de compra e venda de ações.

Podem ser compensadas as perdas ocorridas nas operações de renda variável nos mercados à vista, de opções, futuros e a termo. A exceção ocorre em caso de perdas em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia), que somente serão compensadas com ganhos da mesma espécie.

A base de cálculo remete aos resultados positivos entre o valor de alienação do ativo e o seu custo de aquisição, calculado pela média ponderada dos custos unitários, auferidos nas operações realizadas em cada mês.

Estão isentos os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado a vista de ações nas bolsas de valores e em operações com ouro ativo financeiro cujo valor das alienações, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$ 20.000,00, para o conjunto de ações e para o ouro ativo financeiro respectivamente.

Incide ainda um IR retido na fonte sobre o valor das alienações de ações superiores a R$ 20.000,00, com alíquota de 0,005%, mesmo que a venda se realize com prejuízo.

Exemplo

  • O investidor comprou R$ 100.000,00 em ações.
  • Posteriormente, vendeu estas ações por R$ 150.000,00.
  • O ganho líquido é de R$ 50.000,00
  • O investidor paga, no ato da venda, o imposto de 0,005% sobre R$ 150.000,00, ou R$ 7,50.
  • Até o último dia do mês seguinte ao da venda, o investidor paga o imposto de renda de 15% sobre o lucro da operação, ou
  • 15% x (150.000 - 100.000) = 15% x 50.000 = R$ 7.500,00

Se o investidor vendeu essas mesmas ações por R$ 120.000,00, teve um ganho líquido de R$ 20.000,00.

Nesta situação, o investidor está isento do imposto de renda de 15%, e pagará apenas a taxa de 0,005% sobre o valor total da venda, ou seja, R$ 6,00.

 

Atualizado em 14/06/2012