IR em operaçoes de renda fixa

Descreve as diferentes formas de tributar aplicaçoes de renda fixa

Para a pessoa física, os rendimentos são aqueles produzidos por títulos de renda fixa, públicos ou privados, e por operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (Box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão.

A retenção se dá no resgate ou quando do pagamento dos rendimentos.

Para as pessoas físicas, o imposto de renda incide nas aplicações em títulos de renda fixa conforme o quadro a seguir:

Família de títulos

Nome do título

Imposto de renda

Títulos bancários

  • CDB – Certificado de Depósito Bancário
  • RDB – Recibo de Depósito Bancário
  • DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial
  • Certificados de CCB (Cédula de Crédito Bancário)
  • Letra de Câmbio
  • Letra Financeira
  • Nota Promissória

Prazo até:

  • 180 dias: 22,5%
  • 360 dias: 20,0%
  • 720 dias: 17,5%
  • Mais de 720 dias: 15,0%

 

NOTA: Os rendimentos periódicos serão submetidos à incidência do IRRF por ocasião de seu pagamento, aplicando-se as alíquotas previstas na lei, conforme a data de início da aplicação ou de aquisição do título ou valor mobiliário. O IR é devido exclusivamente na fonte, sendo recolhido pela instituição que paga o rendimento.

CCB – Cédula de Crédito Bancário

Não aplicável

Títulos de Crédito Imobiliário

  • LCI – Letra de Crédito Imobiliário
  • CRI – Certificado de Crédito Imobiliário

Pessoas físicas são isentas de IR, na fonte e na Declaração

CCI – Cédula de Crédito Imobiliário

Não aplicável

Títulos de Crédito do Agronegócio

  • LCA - Letra de Crédito do Agronegócio
  • CRA – Certificado de Recebíveis do Agronegócio
  • CPR – Cédula de Produto Rural Financeira
  • CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

Pessoas físicas são isentas de IR, na fonte e na Declaração

CPR liquidada em produto

Ver anotação a seguir

No caso da CPR física, como não tem rendimento definido - % de juros - o rendimento é pela diferença entre o preço de compra, pelo investidor, e pelo preço de venda, se vender antes do vencimento, ou pela liquidação no vencimento, por quem comprou o produto.

Normalmente a instituição financeira ou fundo que compra uma CPR física, já tem o contrato de venda a termo, ou no momento de compra, faz a venda a termo, ou faz o hedge de preço e câmbio, se for negociação em outra moeda.

A diferença entre a compra e venda é o rendimento a ser tributado, que será definido no momento da venda ou da liquidação final - é renda fixa, pré-fixada quando há a venda já feita, a termo ou com hedge de preço, ou pós-fixada quando for liquidada pela cotação da data de vencimento (ou venda do produto referido na cédula).

Atualizado em 10/08/2012