IR em operaçoes de renda fixa
Descreve as diferentes formas de tributar aplicaçoes de renda fixa
Para a pessoa física, os rendimentos são aqueles produzidos por títulos de renda fixa, públicos ou privados, e por operações conjugadas, realizadas nos mercados de opções de compra e de venda em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros (Box), no mercado a termo nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros, em operações de venda coberta e sem ajustes diários, e no mercado de balcão.
A retenção se dá no resgate ou quando do pagamento dos rendimentos.
Para as pessoas físicas, o imposto de renda incide nas aplicações em títulos de renda fixa conforme o quadro a seguir:
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Família de títulos |
Nome do título |
Imposto de renda |
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Títulos bancários |
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Prazo até:
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NOTA: Os rendimentos periódicos serão submetidos à incidência do IRRF por ocasião de seu pagamento, aplicando-se as alíquotas previstas na lei, conforme a data de início da aplicação ou de aquisição do título ou valor mobiliário. O IR é devido exclusivamente na fonte, sendo recolhido pela instituição que paga o rendimento. |
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CCB – Cédula de Crédito Bancário |
Não aplicável |
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Títulos de Crédito Imobiliário |
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Pessoas físicas são isentas de IR, na fonte e na Declaração |
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CCI – Cédula de Crédito Imobiliário |
Não aplicável |
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Títulos de Crédito do Agronegócio |
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Pessoas físicas são isentas de IR, na fonte e na Declaração |
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CPR liquidada em produto |
Ver anotação a seguir |
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No caso da CPR física, como não tem rendimento definido - % de juros - o rendimento é pela diferença entre o preço de compra, pelo investidor, e pelo preço de venda, se vender antes do vencimento, ou pela liquidação no vencimento, por quem comprou o produto.
Normalmente a instituição financeira ou fundo que compra uma CPR física, já tem o contrato de venda a termo, ou no momento de compra, faz a venda a termo, ou faz o hedge de preço e câmbio, se for negociação em outra moeda.
A diferença entre a compra e venda é o rendimento a ser tributado, que será definido no momento da venda ou da liquidação final - é renda fixa, pré-fixada quando há a venda já feita, a termo ou com hedge de preço, ou pós-fixada quando for liquidada pela cotação da data de vencimento (ou venda do produto referido na cédula).
Atualizado em 10/08/2012