O objeto social
Define e caracteriza a forma como se apresenta o objeto social da companhia
O objeto social é o coração do contrato da empresa. No objeto social determina-se o que a empresa pretende executar como atividade econômica para geração de receitas ao negócio.
Em resumo, o que a empresa faz para ganhar dinheiro.
- A descrição do objeto social deverá ser precisa e detalhada para as atividades a serem desenvolvidas, mencionando gênero e espécie.
- A definição do propósito econômico influencia diretamente nas opções tributárias da empresa. Uma companhia prestadora de serviços, que não tenha objeto social de comércio, não pode comprar e vender mercadoria, porque isso a tornaria contribuinte de impostos de circulação de mercadorias.
- O objeto social deve ser descrito de forma clara, precisa e detalhada.
- Quando constar atividade que somente pode ser exercida por profissional devidamente habilitado e não houver sócio que possua tal habilitação, deve-se incluir cláusula de responsabilidade técnica.
- Exemplo de cláusula de responsabilidade técnica: "A sociedade manterá um departamento técnico com profissionais devidamente habilitados e registrados em seu órgão de classe".
- Quando uma empresa emite DCAs - debêntures conversíveis em ações, os debenturistas têm poder para impedir a mudança de objeto social da companhia, a criação de ações preferenciais ou a modificação das vantagens atribuídas às preferenciais existentes, se disso resultar prejuízo para as ações que serão objeto de conversão.
A seguir, dois exemplos de objeto social:
Petrobrás:
Art. 3º- A Companhia tem como objeto a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, o comércio e o transporte de petróleo proveniente de poço, de xisto ou de outras rochas, de seus derivados, de gás natural e de outros hidrocarbonetos fluidos, além das atividades vinculadas à energia, podendo promover a pesquisa, o desenvolvimento, a produção, o transporte, a distribuição e a comercialização de todas as formas de energia, bem como quaisquer outras atividades correlatas ou afins.
§ 1º- As atividades econômicas vinculadas ao seu objeto social serão desenvolvidas pela Companhia em caráter de livre competição com outras empresas, segundo as condições de mercado, observados os demais princípios e diretrizes da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002.
§ 2º- A Petrobras, diretamente ou através de suas subsidiárias, associada ou não a terceiros, poderá exercer no País ou fora do território nacional qualquer das atividades integrantes de seu objeto social.
BM&FBovespa
Artigo 3º. A Companhia tem por objeto social exercer ou participar em sociedades que exerçam as seguintes atividades:
I – Administração de mercados organizados de títulos e valores mobiliários, zelando pela organização, funcionamento e desenvolvimento de mercados livres e abertos para a negociação de quaisquer espécies de títulos ou contratos que possuam como referência ou tenham por objeto ativos financeiros, índices, indicadores, taxas, mercadorias, moedas, energias, transportes, commodities e outros bens ou direitos direta ou indiretamente relacionados a tais ativos, nas modalidades à vista ou de liquidação futura;
II – Manutenção de ambientes ou sistemas adequados à realização de negócios de compras e vendas, leilões e operações especiais envolvendo valores mobiliários, títulos, direitos e ativos, no mercado de bolsa e no mercado de balcão organizado;
III – Prestação de serviços de registro, compensação e liquidação, física e financeira, por meio de órgão interno ou sociedade especialmente constituída para esse fim, assumindo ou não a posição de contraparte central e garantidora da liquidação definitiva, nos termos da legislação vigente e de seus próprios regulamentos:
(a) das operações realizadas e/ou registradas em quaisquer dos ambientes ou sistemas relacionados nos itens “I” e “II” acima; ou IV - Prestação de serviços de depositária central e de custódia fungível e infungível de mercadorias, de títulos e valores mobiliários e de quaisquer outros ativos físicos e financeiros;
(b) das operações realizadas e/ou registradas em outras bolsas, mercados ou sistemas de negociação,
V - Prestação de serviços de padronização, classificação, análises, cotações, estatísticas, formação profissional, realização de estudos, publicações, informações, biblioteca e software sobre assuntos que interessem à Companhia e aos participantes dos mercados por ela direta
ou indiretamente administrados;
VI – Prestação de suporte técnico, administrativo e gerencial para fins de desenvolvimento de mercado, bem como exercício de atividades educacionais, promocionais e editoriais relacionadas ao seu objeto social e aos mercados por ela administrados;
VII – Exercício de outras atividades afins ou correlatas expressamente autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários; e VIII – Participação no capital de outras sociedades ou associações, sediadas no País ou no exterior, seja na qualidade de sócia, acionista ou associada na forma da regulamentação em vigor.
Atualizado em 22/04/2013