Responsabilidade limitada
Descreve o conceito de responsabilidade limitada e explica casos de responsabilidade solidária
A estrutura da companhia se baseia em dois princípios:
- responsabilidade limitada dos sócios: o acionista é obrigado a realizar (integralizar, completar o pagamento de) suas ações na formação do capital, e seu risco limita-se às suas ações. Ele fica isento das dívidas e dos prejuízos da sociedade, para além das suas participações iniciais. Por esta razão a sociedade anônima é uma sociedade de responsabilidade limitada, porque a responsabilidade da sociedade se distingue da pessoa dos sócios, cuja responsabilidade se limita ao capital subscrito.
- substituição do sócio sem alteração do contrato social: se fosse necessária essa alteração, a responsabilidade do sócio seria ilimitada, e a transferência de ações seria do interesse de terceiros, credores da companhia, que poderiam então impor alteração estatutária.
Em outras modalidades de sociedade a substituição do sócio pressupõe a alteração do contrato social, como ocorre nas sociedades por quotas, chamadas sociedades limitadas.
A responsabilidade limitada é matéria de análise mais aprofundada, já que, além da responsabilidade solidária, em que os sócios passam a responder pelo passivo da empresa, ainda pode ocorrer a descaracterização da personalidade jurídica da empresa, quando os recursos são utilizados para outros fins que não os do objeto social.
Na prática, quando envolve o interesse de terceiros, costuma-se exigir da empresa, além das suas obrigações, uma co-obrigação das pessoas físicas dos diretores da empresa.
Em casos especiais - como na emissão de debêntures - exige-se que os debenturistas, reunidos em assembleia, satisfaçam as garantias exigidas em diferentes operações financeiras.
Atualizado em 22/04/2013