Maioria simples e qualificada
Define os critérios legais para caracterizar maiorias para efeito de votaçao nas empresas
Maioria é a quantidade equivalente à metade do total de presentes a uma votação, mais um ou fração.
A maioria pode ser:
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simples |
especificada em estatuto ou contrato |
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qualificada |
Quantidade equivalente a um porcentual fixado em relação a todos os que têm direito a votar, e não ao número de votos presentes a uma reunião, assembleia ou conclave |
Exemplo:
Seja uma situação como a mencionada a seguir, ocorrida numa assembleia de acionistas
- acionistas presentes: 15, correspondendo a 2.000 ações
- total de acionistas: 27, correspondendo a 3.000 ações
- maioria qualificada: 3/4 do total de ações com direito de voto.
Neste caso,
- maioria simples = acionistas representando no mínimo 1.000 ações mais 1, ou 1.001 ações (metade mais uma ação).
- maioria qualificada = não foi atingida, apenas acionistas representando 2.000 ações estavam presentes. Seria necessária a presença de acionistas com 3/4 do total de ações, ou 2.250 ações. A quantidade de acionistas presentes não é levada em conta, apenas a quantidade de ações que eles representam.
Atualizado em 22/04/2013