Maioria simples e qualificada

Define os critérios legais para caracterizar maiorias para efeito de votaçao nas empresas

Maioria é a quantidade equivalente à metade do total de presentes a uma votação, mais um ou fração.

A maioria pode ser:

simples

especificada em estatuto ou contrato

qualificada

Quantidade equivalente a um porcentual fixado em relação a todos os que têm direito a votar, e não ao número de votos presentes a uma reunião, assembleia ou conclave

Exemplo: 

Seja uma situação como a mencionada a seguir, ocorrida numa assembleia de acionistas

  1. acionistas presentes: 15, correspondendo a 2.000 ações
  2. total de acionistas: 27, correspondendo a 3.000 ações
  3. maioria qualificada: 3/4 do total de ações com direito de voto.

Neste caso,

  • maioria simples = acionistas representando no mínimo 1.000 ações mais 1, ou 1.001 ações (metade mais uma ação).
  • maioria qualificada = não foi atingida, apenas acionistas representando 2.000 ações estavam presentes. Seria necessária a presença de acionistas com 3/4 do total de ações, ou 2.250 ações. A quantidade de acionistas presentes não é levada em conta, apenas a quantidade de ações que eles representam.

Atualizado em 22/04/2013