Formas de controle de empresas

Descreve as principais formas de controle empresarial em vigor no país

A empresa é uma organização econômica que tem objetivo mercantil, e se rege pelas leis e usos do comércio.

O lucro, na visão moderna das empresas privadas, é consequência do processo produtivo e o retorno esperado pelos investidores.

Pode ser empresa individual ou coletiva – neste último caso, constitui-se numa sociedade, onde no mínimo dois sócios participam da empresa pela aquisição de capital.

A empresa pode constituir-se de diferentes formas, mas o proprietário ou os sócios sempre integralizarão (completarão o pagamento) o capital, representado – nas sociedades - por ações ou quotas.

As empresas podem organizar-se sob estas formas de controle:

  1. Empresa privada: onde o seu proprietário possui todos os direitos sobre ela, e onde o capital é subscrito por pessoas (físicas ou jurídicas). Difere do conceito em outros países, onde empresa privada é a que tem poucos sócios e nenhuma presença em mercados organizados.
  2. Empresa estatal, também denominada paraestatal, que é a empresa onde o governo comparece como único dono ou como sócio controlador. São empresas que participam da administração indireta do governo, para realizar determinada atividade econômica em seu nome, que pode ser:

Empresa pública

aquela criada por lei, como instrumento de ação do Estado. É administrada pelo Poder Público, e seu capital é subscrito por um ente estatal (federal, estadual ou municipal), sem participação de outro sócio. Em outros países, usa-se o nome para identificar empresas com ações negociadas em mercados organizados, como bolsa ou balcão.

Empresa de economia mista        

aquela criada por lei, onde o capital é subscrito por um ente estatal e por pessoas físicas ou jurídicas, com o controle societário (pelo menos metade do capital com direito de voto, mais um voto) detido pelo governo. Não se beneficia de isenções fiscais nem tem foro privilegiado.

Nos últimos anos, em face de um processo de privatização de empresas públicas ou de economia mista, o governo reteve para si, nas empresas privatizadas, a propriedade de ações, denominadas golden share, que lhe conferem poderes especiais, como  votar matérias de interesse estratégico, e lhes dão poder de veto, preservando a ingerência do Estado na estrutura societária.

Atualizado em 22/04/2013