Na adoção das normas do Novo Mercado, a Bolsa criou ainda dois níveis diferenciados de governança corporativa: o Nível 1 e o Nível 2.
Os critérios que caracterizam cada nível são:
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Nível 1:
compromisso principal com melhorias na prestação de informações ao mercado e com a dispersão acionária.
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manutenção em circulação de uma parcela mínima de ações, representando 25% do capital
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realização de ofertas públicas de colocação de ações por meio de mecanismos que favoreçam a dispersão do capital
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melhoria nas informações prestadas trimestralmente, entre as quais a exigência de consolidação e de revisão especial
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cumprimento de regras de disclosure em operações envolvendo ativos de emissão da companhia por parte de acionistas controladores ou administradores da empresa
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divulgação de acordos de acionistas e programas de stock options
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disponibilização de um calendário anual de eventos corporativos
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Nível 2:
compromisso com práticas do Nível 1, mais conjunto de práticas de governança corporativa e de direitos adicionais para os acionistas minoritários.
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mandato unificado de um ano para todo o Conselho de Administração
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disponibilização de balanço anual seguindo as normas do USGAAP ou IAS;
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extensão para todos os acionistas detentores de ações ordinárias das mesmas condições obtidas pelos controladores quando da venda do controle da companhia e de, no mínimo, 70% deste valor para os detentores de ações preferenciais;
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direito de voto às ações preferenciais em algumas matérias, como transformação, incorporação, cisão e fusão da companhia e aprovação de contratos entre a companhia e empresas do mesmo grupo;
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obrigatoriedade de realização de uma oferta de compra de todas as ações em circulação, pelo valor econômico, nas hipóteses de fechamento ou cancelamento do registro de negociação neste Nível;
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adesão à Câmara de Arbitragem do Mercado para resolução de conflitos societários
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