O exercício social
Define o exercício social das empresas, e sua vinculaçao ao ano-calendário (ou ano civil)
Exercício social é o espaço de tempo (12 meses), findo o qual as pessoas jurídicas apuram seus resultados.
Antes de 1986, o exercício social podia coincidir, ou não, com o ano-calendário (1º de janeiro a 31 de dezembro), de acordo como que dispusesse o estatuto ou o contrato social.
Esta decisão permitia à empresa utilizar a data de encerramento do balanço dentro de seu planejamento tributário, em proveito dos empresários. Era uma brecha na legislação do imposto de renda.
Com a edição da lei 7450/85, fixou-se a data de apuração do Balanço patrimonial, fazendo com que o ano-calendário se tornasse o exercício social padrão.
A partir de então todas as leis que se referem ao exercício social estabelecem sua correspondência com o ano-calendário.
No último dia do exercício, a empresa deve levantar balanço e as demais demonstrações financeiras.
NOTE BEM: No ano de sua constituição, a empresa poderá ter um exercício social inferior a 12 meses, quando se constitui e se instala em outra data que não seja 1º de janeiro.
Uma empresa constituída em junho, por exemplo, encerrará o primeiro exercício social em 31 de dezembro, quando levantará balanço e demonstrações financeiras.
Atualizado em 22/04/2013