Conceito de empresa
Define o que se entende por empresa e sociedade no Brasil
A empresa é uma organização econômica que tem objetivo mercantil, e se rege pelas leis e usos do comércio. Pode ser empresa individual ou coletiva – neste último caso, constitui-se numa sociedade, onde no mínimo dois sócios participam da empresa pela aquisição de capital.
A empresa pode constituir-se de diferentes formas, mas os sócios sempre integralizarão capital representado por ações ou quotas.
As sociedades que se constituem pela aquisição de ações chamam-se sociedades anônimas, e receberam no Brasil a denominação genérica de companhias.
Na constituição da companhia, os sócios - que passam a ser chamados de acionistas – aprovam um estatuto que é o contrato que define o objetivo social da companhia, buscando fazê-lo de modo preciso, completo e compreensivo. O estatuto não pode ir contra a lei, a ordem pública e os bons costumes.
A estrutura da companhia se baseia em dois princípios:
- responsabilidade limitada dos sócios: o acionista é obrigado a integralizar (completar o pagamento de) suas ações na formação do capital, e seu risco limita-se às suas ações. Por esta razão a sociedade anônima é uma sociedade de responsabilidade limitada;
- substituição do sócio sem alteração do contrato social: se fosse necessária essa alteração, a responsabilidade do sócio seria ilimitada, e a transferência de ações seria do interesse de terceiros, credores da companhia, que poderiam então impor alteração estatutária.
Cabe mencionar, apenas para diferenciar, que em outras modalidades de sociedade a substituição do sócio pressupõe a alteração do contrato social, como ocorre nas sociedades por quotas, chamadas sociedades limitadas.
Desses princípios decorre a separação nítida entre propriedade do capital e administração, que é uma característica das companhias. Tais princípios facilitam os fluxos de negócios, ensejam o investimento e a substituição de acionistas, e geram mercado para as ações. Com base neles, a companhia mantém regras que compatibilizam a proteção dos interesses dos sócios e de terceiros interessados, especialmente dos credores.
Entre estas regras está a publicidade obrigatória dos atos da companhia, com convocações e atas para assembleias e reuniões tornadas de conhecimento público, e demonstrações financeiras submetidas a parecer de auditores independentes.
A companhia estimula a especialização das funções executivas, ao nomear diretores contratados por períodos estatutários, com mandatos especiais.
Além das ações, a companhia tem a faculdade de emitir outros valores mobiliários, necessários à sua atividade.
Atualizado em 22/04/2013