Os donos das empresas: o acionista

Descreve o que é um sócio acionista de empresa

 

O acionista é o proprietário de ações integralizadas da companhia. Atua nela na qualidade de sócio.

O acionista que não fizer o pagamento nas condições previstas no estatuto ou boletim, ou na chamada, ficará constituído em mora, sujeitando-se ao pagamento dos juros, da correção monetária e da multa que o estatuto determinar. O acionista remisso está sujeito à caducidade  [1] de suas ações, na forma da lei.

O acionista difere do cotista de uma sociedade limitada porque a companhia é uma sociedade de capitais, enquanto a limitada é uma sociedade de pessoas. As pessoas são atraídas para possuir ações de algumas companhias quando elas harmonizam a função econômica com a estrutura jurídica, necessárias para atrair capitais de terceiros, em busca de resultados econômicos.

Uma companhia tem, normalmente, alguns tipos específicos de acionistas:

acionista

  • Proprietário de ações já integralizadas (totalmente pagas) de uma companhia.
  • Ação não integralizada não confere direitos de sócio ao subscritor

acionista controlador

  • acionista titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia
  • usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia
  • tem deveres e responsabilidades para com os demais acionistas da empresa, os que nela trabalham e para com a comunidade em que atua, cujos direitos e interesses deve lealmente respeitar e atender

acionista minoritário

  • proprietário de ações de uma empresa com direito de voto sem, no entanto, ter seu controle acionário
  • Tecnicamente, um acionista com ações preferenciais, que não tem direito de voto, não deve ser considerado minoritário, porque sua participação limita-se ao interesse de auferir resultados. Não obstante, a legislação brasileira não é precisa no tratamento do conceito de minorias acionárias. Muitos autores adotam, para efeitos didáticos, o critério de considerar os direitos de acionistas preferenciais como equivalentes ao das minorias, quando a lei não fizer clara distinção entre ambos.

acionista ordinário

Acionista proprietário de ações ordinárias, que lhe conferem direito de voto

acionista preferencial

Acionista proprietário de ações preferenciais. Também chamado de preferencialista.

O acionista pode afastar-se da sociedade em determinadas situações, elencadas em lei. Neste caso ele pode exercer o direito de recesso, que lhe assegura o direito de retirar-se da companhia mediante reembolso do valor das suas ações.

Não terá direito de recesso o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado:

  • por liquidez entenda-se: quando a espécie ou classe de ação, ou certificado que a represente, integre índice geral representativo de carteira de valores mobiliários admitido à negociação no mercado de valores mobiliários, no Brasil ou no exterior, definido pela CVM;
  • por dispersão entenda-se: quando o acionista controlador, a sociedade controladora ou outras sociedades sob seu controle detiverem menos da metade da espécie ou classe de ação.

[1] extinção de contrato público de compra e venda das ações por inadimplência do adquirente

Atualizado em 22/04/2013