Paraísos fiscais - 1

Conheça a definiçao legal de paraíso fiscal

A legislação tributária brasileira caracteriza o paraíso fiscal como sendo País ou dependência que não tributa a renda ou que a tributa a alíquota inferior a 20%. 

Outras situações características de paraísos fiscais: 

  • conceder vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente: 
  • sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência; 
  • condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
  • não tributar, ou fazê-lo em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território; 
  • não permitir o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas. 

 


 

Atualizado em 20/04/2014