Paraísos fiscais - 1
Conheça a definiçao legal de paraíso fiscal
A legislação tributária brasileira caracteriza o paraíso fiscal como sendo País ou dependência que não tributa a renda ou que a tributa a alíquota inferior a 20%.
Outras situações características de paraísos fiscais:
- conceder vantagem de natureza fiscal a pessoa física ou jurídica não residente:
- sem exigência de realização de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
- condicionada ao não exercício de atividade econômica substantiva no país ou dependência;
- não tributar, ou fazê-lo em alíquota máxima inferior a 20% (vinte por cento), os rendimentos auferidos fora de seu território;
- não permitir o acesso a informações relativas à composição societária, titularidade de bens ou direitos ou às operações econômicas realizadas.
Atualizado em 20/04/2014