Jurisdiçao das autoridades administrativas
Rol das instituiçoes empenhadas no processo
As autoridades administrativas encarregadas de promover a aplicação da Lei nº 9.613, de 1998, são, além do COAF (observada, por parte de cada uma, a sua respectiva área de atuação):
- BACEN - Banco Central do Brasil;
- CVM - Comissão de Valores Mobiliários;
- SUSEP - Superintendência de Seguros Privados;
- SPC - Secretaria de Previdência Complementar.
Colaboram ainda na área as seguintes repartições ou entidades:
- Gafi - Grupo de Ação Financeira contra Lavagem de Dinheiro, vinculado à OCDE – Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico, uma organização internacional de 31 países que aceitam os princípios da democracia representativa e da economia de livre mercado, com sede em Paris;
- ENCCLA - Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e Lavagem de Dinheiro, grupo de técnicos dos poderes executivo, legislativo e Judiciário que atua no combate a delitos financeiros e a evasão de divisas;
- CNPG - Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais, cuja função é integrar os Ministérios Públicos de todos os Estados brasileiros, promover intercâmbio de experiências funcionais e administrativas e trabalhar pelo aperfeiçoamento da instituição, traçando políticas e planos de atuação uniformes ou integrados que respeitem as peculiaridades regionais. O Conselho avalia periodicamente a atuação do Ministério Público.
- Gedec - Grupo Especial de Delitos Econômicos, braço do Ministério Público que combate a lavagem de capitais;
Atualizado em 20/04/2014