Conheça seu cliente

Profissional precisa conhecer diferentes fatores do investimento

É norma ética do mercado de valores mobiliários, que pode estar expressa ou implícita nos regulamentos das bolsas ou entidades reguladoras, e relacionada à prática exercida por corretores ou intermediários financeiros em geral.

A norma exige que o profissional de investimentos conheça as características, os objetivos e as políticas de investimento dos produtos que oferece a seus clientes.

O cadastro de investidores deve conter dados sobre outros investimentos já realizados, conhecimentos que ele tem sobre o mercado financeiro, situação financeira e expectativas em relação aos investimentos que deseja realizar.

Com estas informações, o profissional buscará oferecer sempre operações com investimentos que atendam ao interesse, à tolerância ao risco e às expectativas do investidor, rejeitando operações inadequadas ou perigosas.

A norma busca proteger tanto o cliente como o profissional de investimentos, evitando a ocorrência de situações conflitantes na realização de negócios com títulos e valores mobiliários.

O COAF recomenda que a identificação do cliente deve ser satisfatoriamente estabelecida antes da concretização da operação. Caso o possível cliente se recuse a fornecer as informações requeridas, a instituição financeira não deve aceitá-lo como cliente.

Os melhores documentos de identificação são aqueles cuja obtenção, de maneira lícita, seja difícil. O COAF recomenda que se utilize um formulário de identificação, cujo modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com as suas necessidades.

É preferencial que cada setor tenha regras similares para elaboração desses formulários. As instituições devem ainda ter um sistema interno de controle que assegure que as regras de compliance são obedecidas, indicando um indivíduo responsável por coordenar e monitorar este sistema.

Atualizado em 01/06/2012