Monitoramento de operaçoes
Normas que obrigam a uma série de operaçoes financeiras
Novas regras são dirigidas àqueles que ligados às atividades de custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação ou administração de títulos ou valores mobiliários, assim como entidades administradoras de mercados de bolsa e de balcão organizado.
As entidades mencionadas devem, além da necessidade de adotar medidas de controle sobre as informações cadastrais dos clientes, assumir a obrigação de mantê-las atualizadas e de monitorar continuamente as operações realizadas por eles, para evitar o uso da conta por terceiros.
Entre as operações a serem monitoradas estão:
- as que tenham a participação de pessoas ou entidades que não aplicam às recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo, órgão intergovernamental do qual o Brasil participa juntamente com outros 35 países);
- situações em que não seja possível identificar o beneficiário final ou manter atualizadas as informações cadastrais do cliente;
- pagamentos a terceiros por causa de liquidação de operações ou resgates de valores depositados em garantia.
Atualizado em 20/04/2014