Princípio da confidencialidade

A quebra de sigilo pode constituir crime de responsabilidade

O executivo certificado CPA-10 de instituições financeiras deve conservar sigilo sobre todas as operações ativas e passivas e serviços prestados, podendo apenas prestar informações ao Banco Central, CVM - Comissão de Valores Mobiliários, Poder Judiciário e a outras autoridades competentes, no caso de prática de atos ilícitos penais ou administrativos ou por consentimento expresso do interessado.

A quebra de sigilo, fora das hipóteses autorizadas em lei, constitui crime e sujeita os responsáveis à pena de reclusão de um a quatro anos, e multa. Além das situações previstas em lei, a confidencialidade é princípio ético, porque o profissional tem acesso a informações em função da sua atividade atual.

Como princípio ético, o profissional envolvido com investimentos de clientes deve proteger a confidencialidade de todas as informações dos clientes, evitar comentários sobre os montantes negociados pelos seus clientes, suas características pessoais como negociador, a composição de sua carteira de investimentos, sua situação financeira, seus planos etc.

 

Atualizado em 01/06/2012