Pessoas politicamente expostas
Estas pessoas também devem ser monitoradas
A CVM determina que se realize o monitoramento e identificação da origem de recursos nas transações de clientes (e beneficiários) que sejam "pessoas politicamente expostas".
São consideradas politicamente expostas as pessoas que desempenham ou tenham desempenhado, nos últimos cinco anos, cargos, empregos ou funções públicas relevantes, no Brasil ou em outros países, territórios e dependências estrangeiros, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.
A CVM explicita que deve haver especial atenção às operações com títulos ou valores mobiliários de pessoas ou entidades de países que não aplicam as recomendações do GAFI/FAFT.
As transações que possam constituir sérios indícios crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores devem ser comunicada em 24 horas à CVM a partir de sua identificação.
A partir de 2012, as instituições terão que manter por pelo menos cinco anos os registros de conclusões das análises sobre operações que fundamentaram sua decisão de comunicar ou não essas operações.
Atualizado em 20/04/2014