Penalidades

Além dos criminosos, as instituiçoes também têm responsabilidades e sao penalizadas

Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir o quanto previsto na Lei nº 9.613/98 serão aplicadas administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:

  • Advertência;
  • Multa pecuniária variável  não superior:
  • a) ao dobro do valor da operação;
  • b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
  • c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
  • Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos para o exercício do cargo de administrador;
  • Cassação da autorização para operação ou funcionamento. 

 

Atualizado em 20/04/2014