Penalidades
Além dos criminosos, as instituiçoes também têm responsabilidades e sao penalizadas
Às pessoas obrigadas que deixarem de cumprir o quanto previsto na Lei nº 9.613/98 serão aplicadas administrativamente, cumulativamente ou não, as seguintes sanções:
- Advertência;
- Multa pecuniária variável não superior:
- a) ao dobro do valor da operação;
- b) ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ou
- c) ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
- Inabilitação temporária, pelo prazo de até 10 anos para o exercício do cargo de administrador;
- Cassação da autorização para operação ou funcionamento.
Atualizado em 20/04/2014