Cadastro de Clientes

Como funciona o Cadastro de Clientes do SFN

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou por seus representantes legais e procuradores.

A Lei 10.701/2003, que complementa a lei 9613/98 (que versa sobre a lavagem de dinheiro), determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que tem comprometido investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.

 A iniciativa do projeto de lei partiu de Comissão Parlamentar de Inquérito do Congresso Nacional que investigou o avanço e a impunidade do narcotráfico.

Além disso, o Banco Central tem se ressentido de um instrumento que lhe permita dar rápida seqüência aos pedidos de informações vindos do Poder Judiciário, bem como às suas próprias necessidades de localização de contas e bens, direitos e valores no sistema.

As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS. Poderão requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e outras autoridades, quando devidamente habilitados e legitimados para requisitar informações.

O Cadastro não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:

  • A identificação do cliente, seu representante legal e procurador;
  • A instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;
  • As datas de início e fim de relacionamento, se houver.

O Cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras, por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo cliente.

O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema informatizado, que permitirá indicar onde os clientes de instituições financeiras mantêm contas de depósitos à vista, depósitos de poupança, depósitos a prazo e outros bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores. O Cadastro NÃO conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações. O Cadastro visa dar cumprimento ao artigo 3º da Lei 10.701, de 9/7/2003, que incluiu dispositivo na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98, artigo 10A), determinando que o Banco Central "manterá registro centralizado formando o cadastro geral de correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores”.

O principal objetivo do CCS é auxiliar nas investigações financeiras conduzidas pelas autoridades, mediante requisição de informações pelo Poder Judiciário (ofício eletrônico) ou por outras autoridades, quando devidamente legitimadas. 

Para os clientes e correntistas do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a implantação do Cadastro não traz qualquer mudança em suas relações com as instituições financeiras e nenhuma providência adicional será necessária por conta da criação do CCS.

 Em relação à sistemática vigente, o Cadastro significa um grande avanço em termos de agilidade nas investigações e de resguardo à privacidade dos clientes do SFN. Atualmente, uma ordem judicial a respeito de determinado cliente é repassada a todas as instituições do segmento financeiro. Com a criação do CCS, apenas as instituições que mantêm relacionamento com determinado cliente passarão a receber as ordens judiciais, com significativos ganhos para a tempestividade das respostas às investigações e para o respeito à privacidade dos cidadãos.

 Depois de implantado o Cadastro, o cliente poderá consultar os dados de seu próprio CPF ou CNPJ, junto às Centrais de Atendimento ao Público do Banco Central, desde que devidamente identificado. Isso permitirá que o cliente verifique a exatidão dos dados a seu respeito, informados pelas instituições que compõe o sistema financeiro, e identificar eventual uso indevido de seu CPF ou CNPJ para a abertura de conta-corrente ou para relacionamento com as instituições.

As regras relativas ao sigilo bancário e ao direito à privacidade serão observadas em toda a implantação e operação do CCS. Além do cidadão, poderão requisitar as informações constantes do Cadastro o Poder Judiciário, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e demais autoridade, quando devidamente habilitados.

Atualizado em 26/06/2012