A Letra de câmbio

Descreve as principais características da Letra de câmbio

A Letra de Câmbio é uma ordem de pagamento [1], com renda fixada e tempo certo de vencimento.

A Letra é emitida com requisitos essenciais de forma, tais como:

  • A denominação Letra de Câmbio.
  • A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
  • O nome da pessoa que deve pagar a Letra de Câmbio.
  • A assinatura do sacador ou mandatário com poderes especiais.
  • Os dias de emissão e vencimento, contando o prazo em dias.
  • O valor de resgate no vencimento.

Na Letra de Câmbio intervêm sempre três pessoas:

Sacador

Pessoa que emite a ordem de pagamento.

Sacado (Aceitante)

Pessoa que pagará a Letra. Sobre ela se saca a Letra:
se a pessoa aceitar pagá-la, passa a chamar-se aceitante.

Tomador

Pessoa que cobra a Letra, no vencimento.

A origem da Letra de Câmbio é o contrato de financiamento celebrado entre a instituição financeira e o consumidor de bens e serviços, ou tomadores de crédito pessoal [2].

A Letra é sacada pelo financiado (pessoalmente ou por procuração), e esse saque é aceito pelas empresas financeiras. Depois, a Letra é vendida a tomadores através do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários.

Características da Letra de Câmbio 

Garantia

Pelo aceitante, por contrato de abertura de crédito com garantias próprias; ele afirma a existência de fundos na data de resgate.

Tipos de rendimento

Renda pré-fixada ou pós-fixada.

Rendimentos

  • Pagos no final, juntamente com o principal, ou contidos no valor de resgate, nas Letras negociadas com deságio.
  • Podem ser pagos mensalmente, em LC com renda mensal (raro no Brasil)

Resgate

  • Só pode ser exigido a partir da data de vencimento.
  • Pode ser negociada antecipadamente no mercado secundário

Emissão

  • Vinculada aos contratos de financiamento que lhe dão origem.
  • Limitada a um teto máximo, em função do Patrimônio Líquido da empresa aceitante

[1] É um dos títulos executivos extrajudiciais mencionados neste Curso

[2] Atualmente, o contrato foi substituído pela emissão e assinatura, pelo devedor, da Cédula de Crédito Bancário, que também é um dos títulos executivos extrajudiciais mencionados neste Curso

 

Atualizado em 28/04/2020