Comparação da LCI com a LIG
relaciona as características principais de cada uma
A principal questão que envolve esta comparação é o trabalho do legislador. Quem escreveu a lei da LIG não parece ter lido a norma da LCI. Os termos são diferentes, os enquadramentos não se manifestam da mesma forma.
O quadro abaixo sintetiza as principais diferenças entre os dois tipos de títulos:
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LCI |
LIG |
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Garantia |
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Transferível |
Sim, mediante endosso em preto |
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Característica |
Promessa de pagamento (mas LCI não caracateriza) |
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Vencimento |
Inferior ao dos créditos que a lastreiam |
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Rendimento |
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Identificação de créditos |
Identificação dos créditos caucionados e seu valor
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Característica legal |
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Título executivo extrajudicial; pode ser executada, independentemente de protesto, com base em certidão de inteiro teor emitida pelo depositário central |
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Local de guarda do lastro |
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A LIG e os ativos que integram a Carteira de Ativos devem ser depositados em entidade autorizada a exercer a atividade de depósito centralizado pelo Banco Central do Brasil |
Atualizado em 28/04/2020