O CEPAC
Descreve e mostra como funciona esse valor mobiliário municipal
O CEPAC é o Certificado de Potencial Adicional de Construção.
É um valor mobiliário [1] emitido por Municípios, no âmbito de Operações Urbanas consorciadas, quando ofertados publicamente.
Pode ser utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado por lei específica que aprovar a Operação Urbana Consorciada.
O CEPAC funciona como um título, onde o investidor recebe como resgate determinado potencial de construção imobiliária, em lugar de dinheiro.
Nenhum CEPAC poderá ser ofertado no mercado sem prévio registro na CVM da operação a que estiver vinculado.
O registro de negociação de CEPAC é realizado por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, quando for o caso.
O lançamento é precedido da divulgação através de prospecto, documento que contém os dados básicos sobre a operação e a quantidade total de CEPAC que poderá ser emitida para alienação ou utilização direta no pagamento das intervenções da própria operação.
A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.
Entre as vantagens do CEPAC estão:
- para o Município: obtenção de recursos para investimentos públicos
- para o empreendedor: ao pagar a outorga onerosa, fica com o direito de construir prédios maiores do que o permitido pela Lei de Zoneamento.
O CEPAC pode estar presente nas carteiras dos fundos de pensão.
[1] De acordo com norma da CVM, não são considerados valores mobiliários títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. No entanto, a regulamentação do CEPAC pela CVM o classifica como tal
NOTE BEM: Atualmente, no Brasil, apenas o governo federal pode emitir títulos de dívida para investidores. Os governos estaduais e municipais não podem mais.
Atualizado em 29/04/2020