O CEPAC

Descreve e mostra como funciona esse valor mobiliário municipal

 O CEPAC é o Certificado de Potencial Adicional de Construção.

É um valor mobiliário [1] emitido por Municípios, no âmbito de Operações Urbanas consorciadas, quando ofertados publicamente.

Pode ser utilizado no pagamento da área de construção que supere os padrões estabelecidos pela legislação de uso e ocupação do solo, até o limite fixado por lei específica que aprovar a Operação Urbana Consorciada.

O CEPAC funciona como um título, onde o investidor recebe como resgate determinado potencial de construção imobiliária, em lugar de dinheiro.

Nenhum CEPAC poderá ser ofertado no mercado sem prévio registro na CVM da operação a que estiver vinculado.

O registro de negociação de CEPAC é realizado por bolsa de valores ou por entidade do mercado de balcão organizado, quando for o caso.

O lançamento é precedido da divulgação através de prospecto, documento que contém os dados básicos sobre a operação e a quantidade total de CEPAC que poderá ser emitida para alienação ou utilização direta no pagamento das intervenções da própria operação.

A Operação Urbana Consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar, em uma área, transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

Entre as vantagens do CEPAC estão:

  • para o Município: obtenção de recursos para investimentos públicos
  • para o empreendedor: ao pagar a outorga onerosa, fica com o direito de construir prédios maiores do que o permitido pela Lei de Zoneamento.

O CEPAC pode estar presente nas carteiras dos fundos de pensão.

[1] De acordo com norma da CVM, não são considerados valores mobiliários títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal. No entanto, a regulamentação do CEPAC pela CVM o classifica como tal

 

NOTE BEM: Atualmente, no Brasil, apenas o governo federal pode emitir títulos de dívida para investidores. Os governos estaduais e municipais não podem mais.

 

Atualizado em 29/04/2020