O DPGE
Descreve o DPGE
Desde 2009, o mercado oferece nova forma de aplicação, sob a forma de Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE.
O DPGE é emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e caixas econômicas, com prazos entre seis e sessenta meses, com garantia especial proporcionada pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos, com garantia dessa entidade até o limite de R$ 20 milhões por titular de depósito.
O DPGE foi concebido para tomadores finais, pessoas físicas ou jurídicas, principalmente institucionais e qualificados que usualmente operam maiores volumes de recursos financeiros.
Rendimentos e procedimentos de tributação seguem a norma geral dos CDBs.
Ressalte-se a diferença nas garantias do FGC – Fundo Garantidor de Créditos:
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Títulos de crédito bancários em geral |
Garantia de até R$ 250 mil |
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DPGE |
Garantia de até R$ 20 milhões |
Atualizado em 28/04/2020