O DPGE

Descreve o DPGE

Desde 2009, o mercado oferece nova forma de aplicação, sob a forma de Depósito a Prazo com Garantia Especial – DPGE.

O DPGE é emitido por bancos comerciais, bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, bancos de investimento, sociedades de crédito, financiamento e investimento e caixas econômicas, com prazos entre seis e sessenta meses, com garantia especial proporcionada pelo FGC - Fundo Garantidor de Créditos, com garantia dessa entidade até o limite de R$ 20 milhões por titular de depósito.

O DPGE foi concebido para tomadores finais, pessoas físicas ou jurídicas, principalmente institucionais e qualificados que usualmente operam maiores volumes de recursos financeiros.

Rendimentos e procedimentos de tributação seguem a norma geral dos CDBs.

Ressalte-se a diferença nas garantias do FGC – Fundo Garantidor de Créditos:

Títulos de crédito bancários em geral

Garantia de até R$ 250 mil

DPGE

Garantia de até R$ 20 milhões

 

Atualizado em 28/04/2020