O depósito bancário

Expoe como funciona o depósito bancário, como reserva de recursos para investimento

Depósito bancário é a moeda guardada em banco, para proteção, conservação ou acúmulo. O depositante decide, ao fazer o depósito, se deseja tê-lo disponível a qualquer momento ou se quer deixá-lo guardado por um determinado prazo.

Em função dessa disponibilidade, os depósitos podem ser à vista ou a prazo.

Os depósitos à vista são sacados pelos depositantes em espécie, ou contra emissão de um cheque (ordem de pagamento), ou ainda mediante transferências eletrônicas.

Já os depósitos a prazo são remunerados com juros, porque os bancos poderão utilizar esses recursos em desconto de duplicatas e no crédito em geral, operações em que cobram juros dos tomadores de recursos. O resgate dos depósitos a prazo se dá por pagamento de um documento de crédito (promessa de pagamento).

As instituições financeiras que recebem os depósitos devem aos depositantes os valores depositados – essas operações bancárias são chamadas passivas. Os bancos aplicam parte dos valores depositados em operações de crédito – essas operações são chamadas ativas.

A partir daí criam-se dois critérios contábeis, relacionados ao depósito bancário, que são lançados na contabilidade dos bancos desta forma:

Passivo

Banco deve o valor do depósito ao depositante

Ativo

Banco aplica os valores depositados em operações de crédito e outras

 

E como explicar essa diferença (entre ordem e promessa de pagamento) ?

A ordem de pagamento representa uma obrigação financeira a ser paga por terceiros.

  • Quando se saca (emite) um cheque, este cheque é uma ordem para que o banco sacado pague o seu valor.
  • Quando se saca (emite) um título de crédito, cabe ao sacado a obrigação de pagá-lo no dia do vencimento.

Já a promessa de pagamento representa uma obrigação financeira a ser paga pelo próprio emitente.

  • Quando emite um CDB - Certificado de Depósito Bancário - com 30 dias de prazo, o banco afirma (promete) que pagará esse valor no dia do vencimento.
  • Quando emite uma nota promissória, o emitente afirma (promete) que a pagará no dia do vencimento.

 

NOTE BEM: No final dos anos 1980, os bancos brasileiros pagavam remuneração pelos depósitos à vista, mediante um sistema de aplicação dos saldos por um dia (operações overnight), vendendo uma posição em títulos e emitindo carta de recompra desses títulos no próximo dia útil. Esta prática era consequência das elevadíssimas taxas de inflação que caracterizaram o governo Sarney, nos anos seguintes ao frustrado Plano Cruzado de 1986. O banco que não remunerasse o depósito à vista veria os recursos migrarem para outros bancos. A prática generalizou-se, incluindo os bancos estatais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.

 

Atualizado em 28/04/2020