O depósito bancário
Expoe como funciona o depósito bancário, como reserva de recursos para investimento
Depósito bancário é a moeda guardada em banco, para proteção, conservação ou acúmulo. O depositante decide, ao fazer o depósito, se deseja tê-lo disponível a qualquer momento ou se quer deixá-lo guardado por um determinado prazo.
Em função dessa disponibilidade, os depósitos podem ser à vista ou a prazo.
Os depósitos à vista são sacados pelos depositantes em espécie, ou contra emissão de um cheque (ordem de pagamento), ou ainda mediante transferências eletrônicas.
Já os depósitos a prazo são remunerados com juros, porque os bancos poderão utilizar esses recursos em desconto de duplicatas e no crédito em geral, operações em que cobram juros dos tomadores de recursos. O resgate dos depósitos a prazo se dá por pagamento de um documento de crédito (promessa de pagamento).
As instituições financeiras que recebem os depósitos devem aos depositantes os valores depositados – essas operações bancárias são chamadas passivas. Os bancos aplicam parte dos valores depositados em operações de crédito – essas operações são chamadas ativas.
A partir daí criam-se dois critérios contábeis, relacionados ao depósito bancário, que são lançados na contabilidade dos bancos desta forma:
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Passivo |
Banco deve o valor do depósito ao depositante |
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Ativo |
Banco aplica os valores depositados em operações de crédito e outras |
E como explicar essa diferença (entre ordem e promessa de pagamento) ?
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A ordem de pagamento representa uma obrigação financeira a ser paga por terceiros. |
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Já a promessa de pagamento representa uma obrigação financeira a ser paga pelo próprio emitente. |
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NOTE BEM: No final dos anos 1980, os bancos brasileiros pagavam remuneração pelos depósitos à vista, mediante um sistema de aplicação dos saldos por um dia (operações overnight), vendendo uma posição em títulos e emitindo carta de recompra desses títulos no próximo dia útil. Esta prática era consequência das elevadíssimas taxas de inflação que caracterizaram o governo Sarney, nos anos seguintes ao frustrado Plano Cruzado de 1986. O banco que não remunerasse o depósito à vista veria os recursos migrarem para outros bancos. A prática generalizou-se, incluindo os bancos estatais como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal, o Banco do Nordeste e o Banco da Amazônia.
Atualizado em 28/04/2020