CPR - Cédula de Produto Rural
Descreve a CPR
É o título de crédito emitido pelo produtor rural, cooperativa ou associação de produtores, representativo de promessa de entrega de produtos rurais, que vende antecipadamente (a termo) determinada quantidade de mercadoria, recebendo o valor negociado - ou insumos - no ato da venda, e comprometendo-se a entregar a mercadoria vendida na qualidade e no local acordados, em uma data futura.
O emitente deve procurar uma instituição financeira - banco ou seguradora - que dê garantia à CPR, pois aumenta o universo de compradores interessados em adquiri-la. Essa instituição, após análise do cadastro e das garantias que o emitente oferecer, acrescenta seu aval ou agrega um seguro.
De posse da CPR avalizada ou segurada o emitente pode negociá-la no mercado, devendo ser registrada no Registro de Imóveis do domicílio do emitente. A CPR pode ser negociada no mercado de balcão ou em bolsas de mercadorias e futuros, ou no leilão eletrônico do Banco do Brasil.
A CPR tem como investidores iniciais as empresas de insumos agropecuários e administradores de investimentos financeiros, mas pode ser repassada a outros investidores.
Aplicam-se à CPR as normas de direito cambial, com especificações próprias, tais como:
- Os endossos devem ser completos;
- Endossantes não respondem pela entrega do produto, mas apenas pela existência da obrigação;
- O protesto cambial é dispensado, como forma de assegurar o direito de regresso entre avalistas
Rendimento
A CPR tem duas formas de negociação e liquidação:
- CPR de Liquidação Financeira: é a CPR em que, por ocasião do vencimento, em vez de entregar mercadoria ao favorecido, o emitente liquida a CPR em dinheiro, pelo preço do dia da mercadoria objeto de negociação, caracterizando assim a equivalência em produto. Torna-se então um título líquido e certo, exigível, na data de seu vencimento, pelo resultado da multiplicação do preço pela quantidade do produto especificado.
- Quando é liquidada pela entrega de mercadoria ao credor, a base de remuneração da CPR é a diferença de preço entre o valor da venda do título e o valor da mercadoria que ele deve entregar ao investidor que adquiriu a CPR.
Atualizado em 28/04/2020