Letra hipotecária
Descreve a Letra hipotecária
É um título de crédito nominativo endossável de emissão privativa das instituições autorizadas a fornecer crédito hipotecário, garantido pelo penhor desses créditos, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nela estipulados. A instituição financeira emitente pode adicionar ainda uma garantia fidejussória à emissão.
A soma das emissões por instituição é limitada pelo valor total dos créditos hipotecários em seu poder, os quais podem ser substituídos pelo emitente. Os credores das letras podem solicitar ao emitente a substituição do crédito hipotecário caucionado por outro da mesma natureza
A letra hipotecária é emitida com prazo mínimo de emissão de 180 dias, podendo estender (mas não ultrapassar) esse prazo até a data de vencimento dos créditos hipotecários que lastreiam o título.
São emitentes da letra hipotecária:
- a Caixa Econômica Federal,
- bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário,
- sociedades de crédito imobiliário e
- companhias hipotecárias.
Rendimento
A LH rende para o investidor juros fixos ou flutuantes, prefixados ou pós-fixados, (reajuste pela variação da TR, IGP-M, IGP-DI, INPC)
Em algumas instituições, o investimento pode ser contratado pelo prazo de até 60 meses, e o resgate é permitido a partir do 6º mês da aplicação ou a transferência de titularidade a qualquer tempo.
Atualmente, observa-se uma tendência de substituição da letra hipotecária pela LCI - Letra de Crédito Imobiliário, disponível neste Curso
Atualizado em 28/04/2020