Letra hipotecária

Descreve a Letra hipotecária

É um título de crédito nominativo endossável de emissão privativa das instituições autorizadas a fornecer crédito hipotecário, garantido pelo penhor desses créditos, conferindo aos seus tomadores direito de crédito pelo valor nominal, atualização monetária e juros nela estipulados. A instituição financeira emitente pode adicionar ainda uma garantia fidejussória à emissão.

A soma das emissões por instituição é limitada pelo valor total dos créditos hipotecários em seu poder, os quais podem ser substituídos pelo emitente. Os credores das letras podem solicitar ao emitente a substituição do crédito hipotecário caucionado por outro da mesma natureza

A letra hipotecária é emitida com prazo mínimo de emissão de 180 dias, podendo estender (mas não ultrapassar) esse prazo até a data de vencimento dos créditos hipotecários que lastreiam o título.

São emitentes da letra hipotecária:

  • a Caixa Econômica Federal,
  • bancos múltiplos com carteira de crédito imobiliário,
  • sociedades de crédito imobiliário e
  • companhias hipotecárias.

Rendimento

A LH rende para o investidor juros fixos ou flutuantes, prefixados ou pós-fixados, (reajuste pela variação da TR, IGP-M, IGP-DI, INPC)

Em algumas instituições, o investimento pode ser contratado pelo prazo de até 60 meses, e o resgate é permitido a partir do 6º mês da aplicação ou a transferência de titularidade a qualquer tempo.

Atualmente, observa-se uma tendência de substituição da letra hipotecária pela LCI - Letra de Crédito Imobiliário, disponível neste Curso

Atualizado em 28/04/2020