A Caderneta de poupança
Descreve e exemplifica como funciona a caderneta de poupança
É a forma básica de captação de recursos para o Sistema Financeiro da Habitação.
Os depósitos de poupança têm forte conotação popular, devido à sua conveniência mercadológica.
São depósitos remunerados, de livre movimentação, captados pelas Caixas Econômicas, bancos múltiplos que tenham carteira imobiliária, associações de poupança e empréstimos – APEs e sociedades de crédito imobiliário.
Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras estabelecidas pelo Banco Central.
Essas regras podem ser alteradas de acordo com as variáveis econômicas do momento.
Não são movimentáveis por cheques, e sim por Guias de Retirada, mas podem ser acessadas em ATMs (Automatic Teller Machines, os caixas automáticos de funcionamento contínuo de diversas instituições).
O depósito é isento de IR – Imposto de Renda, e de IOF – Imposto sobre Operações Financeiras.
Os depósitos têm renda fixada diariamente pelo Banco Central, somando a renda fixada e a taxa de TRD do dia.
Essa renda é paga mensalmente, em data convencionada como “de aniversário” da caderneta. Pode ser resgatada sem perda da remuneração a cada aniversário, a partir da data da aplicação.
Desde 4 de maio de 2012, Medida Provisória regula novas formas de rendimento para as cadernetas de poupança, a saber:
- os saldos existentes até essa data mantém a remuneração acima descrita;
- novos depósitos manterão a mesma remuneração, sempre que a taxa Selic for superior a 8,5% ao ano;
- quando a taxa Selic for equivalente a 8,5% ao ano ou menos, a remuneração das cadernetas equivalerá a 70% da taxa Selic, mensalizada, acrescida da TRD já existente;
- ficam as instituições financeiras obrigadas a segregar, do saldo dos depósitos de poupança efetuados a partir da data de entrada em vigor da Medida Provisória, o saldo dos depósitos de poupança;
- em caso de saques das contas de depósitos, o débito será feito inicialmente sobre os movimentos realizados após a edicação da Medida Provisória;
- os demonstrativos de saldos das contas evidenciarão ao titular da conta, de modo claro, preciso e de fácil entendimento, os saldos segregados mencionados acima;
- as instituições financeiras devem emitir demonstrativo de saldo de contas até 30 dias após a edição da Medida Provisória.
Com essas medidas, uma caderneta de poupança existente antes de 4 de maio de 2012 renderá:
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Sobre o saldo anterior |
6% mais TRD |
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Sobre o saldo após 4 de maio |
70% da Taxa Selic, mais TRD |
Algumas características da caderneta de poupança são pouco percebidas pelos poupadores, como se identifica na imagem acima:
- as datas de aniversário limitam-se aos dias 1 a 28 de cada mês. Depósitos realizados nos dias 29, 30 ou 31 contam do dia 1º. do mês seguinte. Não obstante, eventuais saques nesses dias são considerados como realizados no mês em curso;
- a caderneta é remunerada pela TRD – Taxa Referencial Diária. Esta taxa tem intervalos de valor num mês qualquer que podem superar os 15% (em relação às TRD mínima e máxima)
- em função dessas características, os rendimentos das cadernetas de poupança são maiores nos meios de semana, e menores nos finais de semana, como mostra o gráfico a seguir:
Regras antigas mencionavam que a caderneta com saldo inferior a R$ 20 e há mais de seis meses sem movimentação passasse à condição de inativa. Nesse caso, o banco poderia cobrar tarifas pela manutenção da conta, à razão de 30% sobre o saldo, ou R$ 4,00.
Estas regras não se encontram mais em nenhuma norma regulamentar, parecendo ter sido extintas quando o BNH deixou de funcionar.
As contas de pessoas físicas e de entidades sem fins lucrativos serão remuneradas mensalmente. As demais contas serão remuneradas trimestralmente.
Contas com saldo inferior a R$ 4,00 podem ser encerradas, debitando-se o saldo como tarifa.
Atualizado em 28/04/2020