CRA - Certificado de Recebíveis do Agronegócio

Descreve os CRA

É título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.

É de emissão exclusiva de companhias securitizadoras do agronegócio. Foi criado para fomentar a securitização agrícola e facilitar a captação de recursos no mercado de capitais.

Equivale à debênture, para as operações de crédito estruturado do agronegócio, e é lastreado por direitos creditórios do agronegócio, ou seja, duplicatas, notas promissórias, ou CPR — Cédulas de Produto Rural - resultantes de operações ligadas ao setor, como a compra de insumos a prazo por um produtor.

É identificado por um Termo de Securitização de Direitos Creditórios que lhe tenha dado origem, e pode ter, conforme dispuser esse Termo, garantia flutuante, que assegurará ao seu titular privilégio geral sobre o ativo da companhia securitizadora, mas não impedirá a negociação dos bens que compõem esse ativo.

Do Termo de Securitização constarão a identificação do devedor, o valor nominal e o vencimento de cada recebível vinculado a ele, a identificação dos títulos emitidos e a indicação de outras garantias de resgate dos títulos emitidos, quando essas garantias forem constituídas.

As companhias securitizadoras de direitos creditórios do agronegócio são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações e terão por finalidade a aquisição e securitização desses direitos e a emissão e colocação de Certificados de Recebíveis do Agronegócio no mercado financeiro e de capitais.

Como a lei impede que as securitizadoras assumam riscos no mercado, as operações com CRAs são necessariamente estruturadas, com engenharia financeira previamente negociada entre as partes (emitente e investidor).

Por isso, o investidor se expõe ao risco dos produtores que originaram a operação, e não das companhias que a securitiza.

Para serem negociados em mercado secundário ou utilizados para cobertura de margens de garantia em operações nos mercados futuros, os títulos devem ser registrados em sistema de registro e liquidação financeira administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil. A Bolsa de Mercadorias & Futuros mantem o SRCA, Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio.

Os recebíveis oriundos de financiamentos ou empréstimos concedidos por instituições financeiras a produtores rurais e cooperativas também podem ser objeto de lastro para emissão desses títulos.

Rendimento

A base de remuneração do CRA é a taxa de juros fixada pelo emitente do título, e pode ser fixa ou flutuante, sendo admitida a capitalização dos juros. O título pode conter cláusula expressa de variação do seu valor nominal, desde que seja a mesma dos direitos creditórios a ele vinculados.

Atualizado em 28/04/2020