CDCA - Certificado de Direitos Creditórios do
Descreve os CDCA
É título de crédito nominativo, de livre negociação e representativo de promessa de pagamento em dinheiro.
É de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e de outras pessoas jurídicas que exerçam a atividade de comercialização, beneficiamento ou industrialização de produtos e insumos agropecuários ou de máquinas e implementos utilizados na produção agropecuária.
O CDCA confere direito de penhor sobre os direitos creditórios a ele vinculados, mas pode contar com garantias adicionais, reais e fidejussórias, além do seguro de crédito.
Origina-se de uma operação de crédito, e é lastreado por direitos creditórios do agronegócio, ou seja, duplicatas, notas promissórias, ou CPR — Cédulas de Produto Rural - resultantes de operações ligadas ao setor, como a compra de insumos a prazo por um produtor.
A instituição financeira que financia a operação pode reunir lotes de CPRs – Cédulas do Produto Rural – e emitir CDCAs com lastro nesses direitos creditórios.
Para serem negociados em mercado secundário ou utilizados para cobertura de margens de garantia em operações nos mercados futuros, os títulos devem ser registrados em sistema de registro e liquidação financeira administrado por entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil.
A bolsa B3 mantem o SRCA, Sistema de Registro de Custódia de Títulos do Agronegócio.
Os recebíveis oriundos de financiamentos ou empréstimos concedidos por instituições financeiras a produtores rurais e cooperativas também podem ser objeto de lastro para emissão desses títulos.
Rendimento
A base de remuneração do CDCA é a taxa de juros fixada pelo emitente do título, que pode ser fixa ou flutuante, sendo admitida a capitalização dos juros e o pagamento parcelado das obrigações do produtor financiado.
A lei não fixa limites de prazo entre a emissão e o resgate do título.
Atualizado em 28/04/2020