A CCB e o Certificado de CCB

Descreve como funcionam esses dois instrumentos de crédito

CCB - Cédula de Crédito Bancário 

É o título de crédito emitido por um financiado, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira financiadora, e representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.

A CCB substitui, na prática, antigos modelos de contrato de financiamento, que exigiam a assinatura de uma Nota Promissória. Tem sua origem na necessidade de prover as instituições financiadoras de um título executivo que complemente os contratos de abertura de crédito e os procedimentos de cálculo durante sua vigência.

A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional. Se estiver domiciliada no exterior, a obrigação deve estar sujeita à lei e ao foro brasileiros.

Submete-se ao regime jurídico dos títulos de crédito. Representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. É um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Pode ser objeto de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras, além de outros investidores institucionais. Na prática, um conjunto de CCBs é agrupado para emissão de um Certificado de CCB (Triplo C), caracterizado neste Guia.

A CCB é emitida em diversas vias, e a via em poder do credor é negociável nos mercados financeiros. As demais vias são carimbadas como “não negociável”

Remuneração do investimento

A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa pós-fixada, aceitando indexadores (DI, Selic), Índice de Preços e variação cambial.

A lei prescreve exigências para a determinação dos cálculos dos débitos, visto que a cédula é normalmente emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente.

Compete ao credor discriminar nos extratos da conta-corrente ou nas planilhas de cálculo, anexados à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.

Esquematicamente, esta discriminação se apresentaria assim:

Vencimento

Amortiz.

Juros

Soma

Saldo devedor

01-10-20xx

1.000,00

1.400,00

2.400,00

26.500,00

01-11-20xx

1.000,00

1.400,00

2.400,00

24.100,00

01-12-20xx

1.000,00

1.400,00

2.400,00

21.700,00

E assim, sucessivamente, até zerar o saldo devedor.

Certificados de CCB

Título de crédito emitido por instituições financeiras, é uma promessa de pagamento resultante do agrupamento de CCBs - Cédulas de Crédito Bancário, por elas mantidas em depósito.

É conhecido também como Triplo C.

É transferível por endosso ou termo de transferência, o que permite otimizar o processo de negociação e o pagamento de eventos. A transferência deve ser datada e assinada pelo seu titular, e averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo máximo de dois dias.

A instituição financeira emitente do Certificado de CCB responde pela origem e autenticidade das CCBs que o compõem.

Uma vez emitido o Certificado de CCB, as CCBs e os valores recebidos em decorrência de sua cobrança não poderão ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do Certificado.

Todavia, o Certificado pode ser objeto de medidas cautelares (procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito) por obrigação do titular.

Os Triplo C devem ser registrados na Cetip. 

Rendimentos

Os rendimentos de um Certificado de CCB resultam das remunerações e das cláusulas de amortização das CCB que ele representa, ou seja, são os juros a receber das operações de crédito originadas pelos CCB.

Como forma de captação de recursos financeiros pela instituição financeira credora original, os Certificados de CCB podem ser vendidos a terceiros. Nesse caso, as condições de remuneração podem ser objeto de nova negociação e ser modificadas. Normalmente, adotam-se nesse caso negociações à base de um porcentual da remuneração dos DI – Depósitos Interfinanceiros.

Atualizado em 28/04/2020