A CCB e o Certificado de CCB
Descreve como funcionam esses dois instrumentos de crédito
CCB - Cédula de Crédito Bancário
É o título de crédito emitido por um financiado, pessoa física ou jurídica, em favor de instituição financeira financiadora, e representa promessa de pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito de qualquer modalidade.
A CCB substitui, na prática, antigos modelos de contrato de financiamento, que exigiam a assinatura de uma Nota Promissória. Tem sua origem na necessidade de prover as instituições financiadoras de um título executivo que complemente os contratos de abertura de crédito e os procedimentos de cálculo durante sua vigência.
A instituição credora deve integrar o Sistema Financeiro Nacional. Se estiver domiciliada no exterior, a obrigação deve estar sujeita à lei e ao foro brasileiros.
Submete-se ao regime jurídico dos títulos de crédito. Representa dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente. É um instrumento de crédito ágil, que pode ser emitido com ou sem garantia, real ou fidejussória. Pode ser objeto de aquisição pelos fundos mútuos, fundações e seguradoras, além de outros investidores institucionais. Na prática, um conjunto de CCBs é agrupado para emissão de um Certificado de CCB (Triplo C), caracterizado neste Guia.
A CCB é emitida em diversas vias, e a via em poder do credor é negociável nos mercados financeiros. As demais vias são carimbadas como “não negociável”
Remuneração do investimento
A remuneração da CCB pode ser por taxa prefixada, taxa pós-fixada, aceitando indexadores (DI, Selic), Índice de Preços e variação cambial.
A lei prescreve exigências para a determinação dos cálculos dos débitos, visto que a cédula é normalmente emitida pelo valor total do crédito posto à disposição do emitente.
Compete ao credor discriminar nos extratos da conta-corrente ou nas planilhas de cálculo, anexados à cédula, as parcelas utilizadas do crédito aberto, os aumentos do limite do crédito inicialmente concedido, as eventuais amortizações da dívida e a incidência dos encargos nos vários períodos de utilização do crédito aberto.
Esquematicamente, esta discriminação se apresentaria assim:
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Vencimento |
Amortiz. |
Juros |
Soma |
Saldo devedor |
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01-10-20xx |
1.000,00 |
1.400,00 |
2.400,00 |
26.500,00 |
|
01-11-20xx |
1.000,00 |
1.400,00 |
2.400,00 |
24.100,00 |
|
01-12-20xx |
1.000,00 |
1.400,00 |
2.400,00 |
21.700,00 |
E assim, sucessivamente, até zerar o saldo devedor.
Certificados de CCB
Título de crédito emitido por instituições financeiras, é uma promessa de pagamento resultante do agrupamento de CCBs - Cédulas de Crédito Bancário, por elas mantidas em depósito.
É conhecido também como Triplo C.
É transferível por endosso ou termo de transferência, o que permite otimizar o processo de negociação e o pagamento de eventos. A transferência deve ser datada e assinada pelo seu titular, e averbada junto à instituição financeira emitente, no prazo máximo de dois dias.
A instituição financeira emitente do Certificado de CCB responde pela origem e autenticidade das CCBs que o compõem.
Uma vez emitido o Certificado de CCB, as CCBs e os valores recebidos em decorrência de sua cobrança não poderão ser objeto de penhora, arresto, sequestro, busca e apreensão, ou qualquer outro embaraço que impeça sua entrega ao titular do Certificado.
Todavia, o Certificado pode ser objeto de medidas cautelares (procedimento judicial que visa prevenir, conservar, defender ou assegurar a eficácia de um direito) por obrigação do titular.
Os Triplo C devem ser registrados na Cetip.
Rendimentos
Os rendimentos de um Certificado de CCB resultam das remunerações e das cláusulas de amortização das CCB que ele representa, ou seja, são os juros a receber das operações de crédito originadas pelos CCB.
Como forma de captação de recursos financeiros pela instituição financeira credora original, os Certificados de CCB podem ser vendidos a terceiros. Nesse caso, as condições de remuneração podem ser objeto de nova negociação e ser modificadas. Normalmente, adotam-se nesse caso negociações à base de um porcentual da remuneração dos DI – Depósitos Interfinanceiros.
Atualizado em 28/04/2020