CRI - Certificado de Recebíveis Imobiliários
Descreve os CRI
É um título de crédito lastreado em créditos imobiliários, de emissão exclusiva das companhias securitizadoras de créditos imobiliários.
Foi criado para a captação de recursos dos investidores institucionais, em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário.
É emitido a partir de um Termo de Securitização, documento com valor legal, assentado no Registro de Imóveis e registrado na CVM, onde estão listados os créditos imobiliários que servem de lastro para a emissão do certificado.
Rendimento
Quanto à remuneração, os CRI:
- não podem ser emitidos com cláusula de variação da taxa cambial;
- podem ser reajustados mensalmente por índices de preços setoriais ou gerais ou pelo índice de remuneração básica dos depósitos de poupança, se emitidos com prazo de vencimento mínimo de 36 meses.
Instituições financeiras podem emitir cartas de garantia de aquisição de CRIs, segundo normas específicas, computando até 35% do montante destas cartas como se fossem destinados a financiamentos para a produção de imóveis.
O CRI pode ter, respeitado o descrito no Termo de Securitização, garantia flutuante que lhe assegure privilégio geral sobre o ativo da emissora, mas que não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo..
Atualizado em 28/04/2020