Debêntures: outras classificaçoes

Descreve a DCA e as debêntures padronizadas e simplificadas

DCA - Debênture Conversível em Ações 

A lei admite que o resgate de debêntures seja realizado com a transformação do crédito em participação acionária, por opção do seu portador, quando regula a emissão de DCA (Debênture Conversível em Ações). A DCA, como qualquer debênture, representa uma dívida da companhia emitente, mas reúne vantagens de dois tipos de aplicação financeira diversa.

Pode revestir o conceito misto de renda fixa, enquanto debênture, e de renda variável, depois da conversão em ações. Em função desta vantagem adicional oferecida ao investidor, o rendimento (juros) da DCA é tão menos atrativo para o aplicador quanto maior for o ganho potencial decorrente da conversão em ações, sendo uma forma de baratear o custo dos empréstimos.

Debênture padronizada 

É a debênture com cláusulas objetivas de fácil compreensão e aplicação e de simples execução, para estimular o desenvolvimento de um mercado transparente e líquido para títulos privados de renda fixa.
            Sua criação objetivou assegurar o acesso irrestrito dos investidores às ofertas de distribuição dessas debêntures e estabelecer bases para que esse mercado permitisse às companhias abertas a gestão eficiente do fluxo de caixa, a qualquer tempo, ao custo financeiro mais adequado à percepção do seu risco de crédito pelos investidores.

A CVM pode, a seu critério, acolher o registro de distribuição de debêntures padronizadas mediante análise simplificada dos documentos e das informações submetidas.

Debênture simplificada 

A debênture simplificada é fruto de um diagnóstico de baixa liquidez das debêntures padronizadas, regulamentadas pela CVM, no mercado secundário. Seu objetivo é desenvolver essa liquidez e aumentar o número de participantes desse mercado.

A iniciativa beneficia também as companhias, pela maior facilidade no processo de emissão e negociação, e os investidores pessoas físicas, em função de sua maior divisibilidade. A negociação de debêntures simplificadas oferece ao mercado as seguintes vantagens:

  • padronização e simplificação  nos formatos de escritura de emissão e fórmulas de cálculo;
  • facilidade de acesso a um maior número de companhias emissoras e pequenos e médios investidores ;
  • maior liquidez no mercado secundário de debêntures;
  • maior agilidade no processo de análise do ativo por parte da CVM

As principais características da debênture simplificada são

  • Pode ser emitida por qualquer companhia aberta com registro atualizado na CVM, ou que proceda à abertura de seu capital na autarquia;
  • A escritura de emissão segue um modelo simplificado, desenvolvido pela ANBID e pela ANDIMA;
  • A emissão deve portar o selo ANBIMA;
  • A debêntures deve ser emitida seguindo as seguintes bases de remuneração: Renda pré-fixada, Renda indexada a índices de preços (IGP-M ou IPCA) ou Renda pós-fixada (% do DI ou Selic, ou esses indicadores mais spread)
  • Tenha critérios de cálculo sugeridos pelo trabalho de padronização elaborado pela Andima;
  • Seja emitida em série única, sem possibilidade de utilização do programa de emissão;
  • Seja emitida em valores nominais a partir de R$ 1.000,00, visando a atrair o pequeno e médio investidor pessoa física;
  • Seja da espécie de garantia quirografária, sem possibilidade de utilização de garantias adicionais;
  • Possa ser amortizável, desde que de maneira uniforme;
  • Não tenha cláusula de repactuação;
  • Tenha seu rating atualizado anualmente;
  • Seja negociada no mercado de balcão organizado ou em bolsas de valores;
  • Participe do bookbuilding eletrônico (e-bookbuilding);
  • Ofereça até 20% da emissão para pessoas físicas;
  • Utilize a prerrogativa do green shoe[1] para a constituição de fundo de liquidez, ou para ser utilizado pelo formador de mercado da debênture.
 

[1] Opção de distribuição de lote suplementar. Dispositivo legal onde o ofertante de um lançamento de títulos à oferta pública pode outorgar à instituição intermediária da operação a opção de distribuição de lote suplementar de valores mobiliários de até 15% da quantidade inicialmente emitida, caso a demanda por esses ativos justifique tal medida. A companhia emissora também poderá aumentar em até 20% o lote de valores mobiliários ofertado, independentemente do novo pedido de registro. A decisão sobre este aumento de oferta é tomada ao fim do bookbuilding.

 

Atualizado em 28/04/2020