A Nota promissória

Descreve a Nota Promissória

A Nota promissória é:

  • Título de crédito emitido pelas companhias, para colocação pública, com características de título executivo extrajudicial, que confere a seu titular direito de crédito contra a emitente.
  • Título de crédito pelo qual o emitente promete pagar ao tomador (beneficiário), determinada quantia, no tempo e no lugar fixados na nota
  • Em operações no mercado externo, o commercial paper

É título de crédito de curto prazo, de emissão de pessoa jurídica e de sua exclusiva responsabilidade, colocado no mercado com desconto a favor do investidor, pela rede de distribuição do mercado de capitais, ou diretamente pela companhia emissora.

Permite a obtenção de recursos no mercado, a um custo inferior às taxas praticadas pelos bancos, e é utilizado principalmente para captar recursos de curto prazo das empresas, visando o pagamento de impostos, aquisição de matéria-prima e eventuais imprevistos de caixa.

Quando emitida como commercial paper, a companhia que a emite promete pagar ao comprador (investidor) uma soma de valor fixo em data futura, preestabelecida.

Geralmente não são requisitados ativos em garantia para emissão, exigindo-se apenas a liquidez do título e uma classificação de risco favorável da companhia emissora.

Nos Estados Unidos, onde a emissão do papel comercial pode ser feita para resgate em prazos menores que 30 dias, as companhias utilizam-se dele, por exemplo, para captar recursos para a compra de matéria prima. Em alguns casos, quando a matéria prima a ser adquirida já se encontra em um navio, no porto, as companhias emitem commercial paper com prazo de oito dias para resgate, para que possam captar os recursos necessários de que não dispõem naquele momento, mas dos quais disporão brevemente.

Emitindo commercial papers as empresas captam recursos de curto prazo de inúmeros investidores, e é importante a mobilidade por ocasião de sua emissão.

O commercial paper apresenta como uma de suas características mais atraentes a flexibilidade e a livre determinação de prazos. No momento da emissão dos títulos a emissora e o investidor discutem não apenas o porcentual de juros como também os prazos.

 

Atualizado em 28/04/2020