As debêntures
Descreve como se emitem e se negociam debêntures
As companhias têm a capacidade de emitir debêntures. São títulos que representam dívida de médio e longo prazo com garantia de seus ativos ou fiança, e capacidade de resgate mediante pagamento de principal e rendimentos ou com cláusula de resgate mediante conversão em ações. Cada debênture é título executivo pelo valor que indica, dando oportunidade para a execução por quantia certa.
As debêntures estão entre os mais antigos tipos de investimentos do Brasil.
A legislação original, do tempo do Império, que regula a Comunhão de Debenturistas, mantém-se até hoje.
Pela legislação atual, a debênture pode ser emitida por companhia aberta ou fechada, ou por sociedades em comandita por ações, mas a emissão pública é reservada apenas às companhias abertas com registro na CVM – Comissão de Valores Mobiliários. Outras companhias só podem realizar emissões com oferta a acionistas ou a grupos restritos de investidores. Nesse caso, é dispensado o registro junto à CVM. Sociedades limitadas não podem emitir debêntures.
A lei admite que o resgate de debêntures seja realizado com a transformação do crédito em participação acionária, criando a DCA (Debênture Conversível em Ação). A DCA representa uma dívida da companhia emitente, e reúne vantagens de dois tipos de aplicação financeira diversa: pode revestir o conceito misto de renda fixa, enquanto debênture, e de renda variável, depois da conversão. Em função desta vantagem adicional oferecida ao investidor, o rendimento (juros) da DCA é tão menos atrativo para o aplicador quanto maior for o potencial ganho decorrente de uma conversão em ações, sendo uma forma de baratear o custo dos empréstimos.
Todas as condições pertinentes a emissão de debêntures (prazos, resgates, conversão em ações etc.) devem ser fixadas em Assembleia Geral de acionistas.
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Atualizado em 28/04/2020