As debêntures, quando à forma
Relaciona as diferentes formas de emissao de debêntures
As debêntures se classificam:
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Quanto à forma |
Nominativa |
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Escritural |
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Quanto à conversibilidade |
Simples |
Quando o resgate (ou a amortização) se dá em moeda corrente |
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Conversível |
Quando o valor de resgate pode ser trocado por ações, na forma prevista nos documentos de emissão, por opção do seu portador. |
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Quanto à garantia |
Real |
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Flutuante |
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Quirografária |
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Subordinada |
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No que se refere às garantias, existem ainda disposições sobre garantias acessórias, que reforçam a atratividade desses títulos. São elas:
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Garantia fidejussória |
Fiança prestada geralmente pelos acionistas controladores ou por empresa ligada ao grupo |
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Privilégios e preferências |
Decorrentes da posição creditícia que a debênture subordina-se relativamente ao ativo da empresa |
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Covenants |
Conjunto de obrigações assumidas pela companhia para assegurar o cumprimento da obrigação principal (quitação da dívida com o debenturista) |
- Hipoteca: sujeição de bens imóveis, navios ou aeronaves ao pagamento de uma dívida, sem se transferir ao credor a posse do bem gravado. Enquanto subsistir a hipoteca, o ônus segue o bem dado em garantia, ainda que haja transferência de propriedade;
- Penhor: direito real que vincula bem móvel ou mobilizável, suscetível de alienação, ao pagamento de uma dívida;
- Anticrese: contrato pelo qual o devedor, ou outrem por ele, entrega um imóvel ao credor, e cede a este o direito de perceber, em compensação de dívida, os frutos e rendimentos.
Atualizado em 28/04/2020